Texto | CONTRIBUIÇÕES À COMISSÃO ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: PL 2338/2023 | Data e IDP |

CONTRIBUIÇÕES À COMISSÃO ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: PL 2338/2023 | Data e IDP

 CONTRIBUIÇÕES À COMISSÃO ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: PL 2338/2023 | Data e IDP

Diante do potencial desta iniciativa de fomentar o debate público e estabelecer as balizas para posterior regulamentação, o presente artigo sugere alguns princípios gerais para pautar esse tipo de marco regulatório no país, a saber:
O gerenciamento dos interesses de diferentes grupos de stakeholders, o interesse público e
a transparência (OCDE, 2022).
Padrões e especificações abertos de interoperabilidade, com vistas ao estímulo à competição, à inovação e à soberania digital do país (recital 100 do Data Act; Open Future, 2022).
O fomento a iniciativas que tornem dados fragmentados e desconectados Encontráveis,
Acessíveis, Interoperáveis e Reusáveis (FAIR na sigla em inglês) por máquinas e pessoas, endereçando questões de reuso e gestão de dados (data stewardship), e garantindo um ambiente
global compartilhado para a pesquisa e inovação baseada em dados (CGU, 2024).