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A aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados aos corretores de dados

 A aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados aos corretores de dados

“Você pode não saber quem são os corretores de dados, mas eles conhecem você”

Essa é a frase que introduz a reportagem da Avast publicada em 2021 sobre corretores de dados, também conhecidos como data brokers ou information brokers. São empresas que agregam, coletam, armazenam, licenciam e vendem dados pessoais – incluindo seus derivados e inferências – com finalidade lucrativa. São organizações privadas que historicamente atuam de forma discreta e que hoje operam um negócio bilionário de “enriquecimento de dados”, “insights analíticos” e perfilização de consumidores para inúmeros fins comerciais.

Como os corretores de dados são afetados pelas leis de proteção de dados pessoais? A existência de legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – “LGPD”) impossibilitam sua operação, tornando-as imediatamente ilícitas? Deveriam os corretores de dados interromperem suas atividades no Brasil, em razão da chegada da LGPD?

Para saber mais sobre o assunto, leia na íntegra o artigo escrito por Por Rafael A. F. Zanatta, Helena Secaf e Júlia Mendonça.