Nota Técnica | Amicus Curiae | Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387 |

Amicus Curiae | Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387

 Amicus Curiae | Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387

No começo de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória 954, que obrigaria empresas de telecomunicações a cederem diversos dados pessoais dos seus clientes para que o IBGE os utilizasse na PNAD, a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios. A decisão foi tomada com folga: por 10 votos a 1, o STF destacou uma série de problemas com a MP e decidiu que ela não poderia entrar em vigor.

“Essa decisão é histórica e abre espaço para reconhecer o direito à proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo, diferente do direito à privacidade”, diz Bruno Bioni, fundador e professor da Data Privacy Brasil.

A Data participou como amicus curiae do STF na ação sobre a MP 954.

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