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DPGC 2025 e os desafios da adequação ao ECA Digital
A 4ª Data Privacy Global Conference (DPGC), realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2025, em São Paulo, reuniu especialistas do Brasil e do exterior para debater governança de dados e regulação tecnológica no Sul Global. Um dos eixos centrais foi o Estatuto da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital (ECA Digital), recém-aprovado e com vigência prevista para breve, destacando sua intersecção com a proteção de dados pessoais.
O ECA Digital foi amplamente debatido como um novo e decisivo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ao estabelecer obrigações específicas para plataformas, serviços digitais e demais agentes que tratam dados desse público. A legislação amplia a lógica da proteção integral prevista no ECA para o contexto digital, exigindo medidas concretas de prevenção de riscos, mitigação de danos e responsabilização.
Nesse contexto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi apontada como ator central para a implementação e fiscalização da nova lei, especialmente diante da necessidade de regulamentações complementares que detalhem deveres, critérios de conformidade e mecanismos de enforcement. Durante a conferência, os diretores da ANPD, Iagê Miola e Lorena Coutinho, ressaltaram que desafios como a definição clara de quem estará sujeito às obrigações do ECA Digital, a regulamentação da dosimetria de sanções e a coordenação institucional remetem às dificuldades enfrentadas na fase inicial de implementação da LGPD, reforçando a importância de clareza normativa e capacidade institucional.
Para nós, o ECA Digital representa um marco tão relevante quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao inaugurar uma nova etapa da proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Trata-se de um divisor de águas para os direitos digitais ao redefinir responsabilidades, impor deveres claros a agentes econômicos e exigir estruturas institucionais robustas para garantir sua efetividade.
Assim como ocorreu com a LGPD, a consolidação do ECA Digital dependerá diretamente da atuação estratégica da ANPD, da produção de regulamentações coerentes e da construção de uma cultura de conformidade orientada à proteção de direitos. A ampliação do papel da agência e o aumento das demandas sociais dirigidas a ela indicam um amadurecimento do debate público e reforçam a centralidade da proteção de dados na agenda regulatória brasileira.
A adequação ao ECA Digital exigirá esforços coordenados entre reguladores, empresas e sociedade civil, combinando soluções técnicas, boas práticas de design e enforcement efetivo. Debates como os promovidos pela DPGC fortalecem esse ecossistema e sinalizam que a proteção de crianças e adolescentes será um dos principais focos da agenda regulatória digital nos próximos anos.
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