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O conceito jurídico de acesso provável no ECA Digital

 O conceito jurídico de acesso provável no ECA Digital

A presença de crianças e adolescentes em ambientes digitais generalistas expôs os limites de modelos regulatórios baseados apenas na destinação formal dos serviços ou nas declarações dos próprios fornecedores. O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) responde a esse cenário ao introduzir o conceito jurídico de “acesso provável”, deslocando o foco da intenção declarada das plataformas para a realidade concreta de uso, atratividade e facilidade de acesso por crianças e adolescentes.

No artigo “O conceito jurídico de acesso provável no ECA Digital”, Carla Rodrigues, Eduardo Gomes Mendonça e Rafael A. F. Zanatta analisam o alcance desse conceito e defendem uma interpretação protetiva e preventiva da lei, alinhada à Constituição e a experiências internacionais como o Age Appropriate Design Code do Reino Unido. O texto sustenta que o acesso provável não pode ser utilizado para restringir a aplicação do ECA Digital, mas deve funcionar como um instrumento de fechamento de lacunas regulatórias e de priorização dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Leia o artigo completo em PDF e aprofunde a análise sobre o conceito de acesso provável no ECA Digital.