Relatório | Clima, uso da terra e fluxo de dados: conciliando direitos individuais e coletivos | Assimetrias e Poder
Policy paper | Acordo de Escazú e LGPD: transparência, assimetrias informacionais e defesa ambiental

O documento analisa o Acordo de Escazú à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltando a relação entre transparência, assimetrias informacionais e defesa ambiental. O texto parte do princípio de que decisões ambientais baseadas em evidências dependem de dados acessíveis e confiáveis. O Acordo de Escazú, assinado em 2018, é o primeiro tratado multilateral ambiental da América Latina e Caribe, destacando-se por garantir o direito de acesso à informação, a participação cidadã e a proteção de defensoras e defensores ambientais, em sintonia com normas brasileiras como a LAI, o Marco Civil da Internet e a própria LGPD.
O documento enfatiza que a resistência à ratificação do Acordo no Brasil, em tramitação desde 2023, tem se apoiado em argumentos ligados à proteção de dados, propriedade intelectual e soberania. Contudo, trata-se de uma interpretação equivocada da LGPD, já que a lei não se limita à privacidade, mas também promove a liberdade de informação e a transparência em questões de interesse público. Assim, Escazú não ameaça segredos industriais nem informações estratégicas, ao contrário, fortalece a governança ambiental e o direito constitucional de acesso à informação.
Na prática, o Acordo busca reduzir assimetrias informacionais, impondo maior transparência também às empresas privadas e garantindo a participação de grupos vulnerabilizados nos processos de decisão. Ele estabelece obrigações de publicidade ativa das informações ambientais e cria mecanismos para assegurar prestação de contas, acesso à justiça e proteção de ativistas. A LGPD, nesse contexto, funciona como complemento normativo ao oferecer segurança contra vigilância abusiva e uso indevido de dados pessoais, especialmente em relação a defensores ambientais que enfrentam riscos agravados.
Por fim, o policy paper recomenda a ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil, argumentando que a transparência ambiental é indispensável para combater estruturas excludentes, fortalecer o controle social e impulsionar a inovação. A integração entre Escazú, LGPD e demais legislações nacionais favorece a construção de um ecossistema informacional mais justo, condição essencial para enfrentar a crise climática e assegurar o direito coletivo a um meio ambiente equilibrado.
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