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Transformação do Brasil em Estado de vigilância facial
Por Paula Uematsu
A vigilância biométrica em massa ainda está na iminência de ser autorizada em todo o território nacional. Conforme informamos anteriormente, a Câmara dos Deputados pode votar a qualquer momento projeto que transforma o Brasil em Estado de vigilância facial. O Projeto de Lei nº 1.828/2023, que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior de vagões, em vias públicas e em repartições públicas de todo o país, segue tramitando em regime de urgência.
Diante da insuficiência do texto original, que tratava o uso do reconhecimento facial de forma superficial e sem prever mecanismos consistentes de proteção de dados, governança tecnológica e controle democrático, foi apresentado um conjunto de emendas nas etapas finais da tramitação na Câmara. Em 1º de julho de 2026, o relator do projeto, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), apresentou o Parecer de Plenário com um novo texto substitutivo, que substitui a versão anteriormente aprovada e incorpora parte das propostas apresentadas nas emendas, resultando em avanços relevantes, porém insuficientes, para a regulamentação da tecnologia. Com parecer favorável de todas as comissões, o projeto está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Avanços incorporados ao texto
Embora apenas parte das propostas apresentadas pelas emendas tenha sido acolhida, o novo substitutivo comporta um pequeno avanço em relação à versão anterior.
Entre as principais mudanças estão a incorporação dos princípios da legalidade, transparência, responsabilização e respeito à dignidade da pessoa humana como diretrizes para a utilização dos sistemas de reconhecimento facial. O substitutivo também reconhece expressamente os dados biométricos como dados pessoais sensíveis, veda decisões exclusivamente automatizadas e exige a elaboração prévia do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), cuja publicação passa a ser obrigatória por meio de transparência ativa.
Além disso, o texto determina a sinalização dos locais monitorados, prevê medidas técnicas para auditoria dos sistemas, cria canais para o exercício dos direitos dos titulares de dados, estabelece critérios para o tratamento de falsos positivos, determina a eliminação de registros sem correspondência, exige o uso de tecnologias certificadas quanto à neutralidade racial e institui um regime específico de obrigações para as empresas fornecedoras desses sistemas.
Fragilidades permanecem
Apesar dos avanços, o Projeto de Lei nº 1.828/2023 ainda apresenta fragilidades que deverão ser debatidas pelo Senado.
Um dos principais pontos de preocupação está no artigo 3º, que busca delimitar as finalidades para o uso da tecnologia, mas acaba ampliando excessivamente seu alcance. O dispositivo autoriza o reconhecimento facial em atividades de investigação e segurança pública, controle de acesso as áreas restritas, prevenção e repressão a fraudes, prevenção de atentados e riscos à segurança coletiva, além de ações de apoio em desastres ambientais. Na prática, a redação estabelece critérios amplos e pouco objetivos, abrindo espaço para interpretações que podem expandir o uso da tecnologia para além de situações estritamente necessárias.
Outro aspecto controverso é a autorização para que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam utilizados na aquisição desses sistemas. Sem exigir capacidade técnica mínima dos entes federativos para definir critérios de compra, implementação e manutenção das tecnologias, o projeto pode estimular investimentos públicos em ferramentas complexas sem a devida avaliação de riscos, eficácia ou impacto sobre direitos fundamentais. Como a contratação tende a ocorrer junto a empresas privadas, cresce também o risco de opacidade sobre o funcionamento dos sistemas, dificultando sua fiscalização e ampliando o número de agentes com acesso a dados pessoais sensíveis.
O substitutivo também não incorporou mecanismos considerados fundamentais para fortalecer a transparência e o controle externo. Entre eles estão a obrigatoriedade de comunicação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a criação de um modelo plural de fiscalização previsto em lei, a exigência de dupla verificação humana antes da adoção de medidas que impliquem restrição da liberdade de uma pessoa, a instituição de um Registro Nacional de Empresas fornecedoras dessas tecnologias.
Em síntese, embora tenha incorporado salvaguardas importantes, o substitutivo não altera a lógica estrutural do projeto, que continua autorizando amplamente a implantação de sistemas de reconhecimento facial para segurança pública em espaços públicos. O texto permite que o poder público adquira e instale essas tecnologias em escala nacional, inclusive com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e apoio de empresas privadas, ampliando a infraestrutura de vigilância biométrica e os riscos de violação à privacidade e a outros direitos fundamentais.
As preocupações não são apenas hipotéticas. Em 2025, o sistema Córtex, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi alvo de denúncias envolvendo o uso de CPFs de quase um terço da população brasileira para acesso a uma plataforma sigilosa. Se o principal programa federal já apresentou falhas dessa magnitude, a expansão do reconhecimento facial para estados e municípios, sem mecanismos robustos de governança e fiscalização, pode produzir consequências ainda mais graves. Além disso, a liberação generalizada eleva o risco de abuso e de vigilância em massa, atingindo de forma desproporcional grupos historicamente vulnerabilizados. Conforme estudo publicado pelo National Institute of Standards and Technology (NIST) e a pesquisa Gender Shades, o uso de tecnologias de reconhecimento facial apresentam taxas de erro sistematicamente mais altas em relação às pessoas negras.
O que ainda está em jogo
Com o parecer do relator já apresentado e o PL nº 1.828/2023 pronto para votação em Plenário, o texto chega à fase decisiva da tramitação trazendo parte importante das garantias defendidas pela sociedade civil, mas deixando de fora exatamente os mecanismos que poderiam oferecer maior proteção contra usos abusivos da tecnologia. Caberá agora ao Congresso Nacional decidir se essas lacunas serão corrigidas antes da aprovação definitiva de um dos marcos regulatórios mais relevantes para o uso da inteligência artificial na segurança pública.
A Data Privacy Brasil defende que a governança de dados é um requisito indispensável e inegociável para a efetivação do direito fundamental à proteção de dados pessoais. A ampliação do uso de tecnologias de vigilância não pode prescindir de mecanismos robustos de transparência, controle e responsabilização. Ao mesmo tempo, é necessário refletir sobre as prioridades na destinação de recursos públicos e sobre a efetividade dessas ferramentas para enfrentar os desafios da segurança pública. O reconhecimento facial, por si só, não soluciona os problemas histórico-econômicos e sociais de natureza estrutural que atingem a segurança pública. Quando implementado sem as salvaguardas adequadas, o uso de tecnologias de vigilância pode aprofundar as desigualdades, ampliando o risco de violações aos direitos fundamentais.
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