Nota pública sobre necessidade de aprovação de projeto de lei para proteção aos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital
A Data Privacy Brasil vem a público reforçar a necessidade de aprovação de uma lei federal sobre direitos das crianças no ambiente digital, tema trazido à tona com urgência por meio do vídeo-denúncia “Adultização”.
A Data Privacy Brasil vem a público reforçar a necessidade de aprovação de uma lei federal sobre direitos das crianças no ambiente digital, tema trazido à tona com urgência por meio do vídeo-denúncia “Adultização”, produzido por Fernando Bressanim Pereira (“Felca”). Nesse sentido, manifestamos apoio ao PL 2628/2022, atualmente na Câmara dos Deputados, como a melhor oportunidade para atacar muitos dos desafios apontados no vídeo e nos debates a ele relacionados.
As denúncias sobre os riscos aos direitos das crianças e dos adolescentes são graves e exigem uma resposta de toda a sociedade. A investigação conduzida por Felca mostra problemas graves de exploração comercial de crianças, violação dos direitos fundamentais de privacidade, sexualização precoce e ausência de moderação de conteúdo em situações de exposição, abuso sexual de crianças e pedofilia.
Considerando o art. 227 da Constituição Federal, há prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em todas as situações que lhes digam respeito, inclusive no ambiente digital. Esse dever de garantia não se aplica somente ao Estado brasileiro e à sociedade, mas também ao setor privado, “inclusive as plataformas digitais”, como determinado pela Resolução nº 245/2024 do Conanda. A garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital é de responsabilidade compartilhada do poder público, famílias, sociedade, incluindo empresas provedoras de produtos e serviços digitais.
Toda criança e adolescente tem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem. Conforme estabelecido pelas normas do Conanda, para que se possa efetivar os direitos das crianças, é necessário a promoção de um ambiente digital saudável e seguro, livre de assédio. Não se pode admitir a negligência, a opressão e a exploração comercial. É fundamental, nesse sentido, a aprovação do projeto de lei 2628/2022, que trata das obrigações das empresas de tecnologias em criar sistemas mais protetivos, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Em reação ao vídeo de Felca, o presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Hugo Motta, afirmou que “esse é um tema urgente, que toca o coração da sociedade brasileira”, e que pretende pautar projetos sobre o tema. A Data Privacy Brasil se manifestou, em audiência pública na Câmara dos Deputados realizada em maio de 2025, sobre a centralidade do PL 2628/2022 e sobre os perigos de algumas emendas (ao todo foram 38) em análise na Comissão de Comunicação. Entendemos que qualquer projeto que avance sob o pretexto de responder às denúncias que ganharam maior destaque nos últimos dias deve oferecer uma resposta à altura da complexidade do problema. Ou seja, além de conter medidas específicas voltadas à segurança contra abusos no ambiente online, ao mesmo tempo deve priorizar a contenção da exploração comercial da vulnerabilidade de crianças e adolescentes, pois são indissociáveis.
Dessa forma, a eventual aprovação de um regime de urgência não pode criar oportunidades para fragilização do texto, ou de partes dele, que deve seguir um regime protetivo aos direitos das crianças e adolescentes e contenção da exploração comercial de crianças, incluindo vedações a criação de perfis comportamentais de crianças, considerando o uso de dados grupais e coletivos. Fundamentado no princípio do melhor interesse da criança, o projeto busca responder aos riscos da exploração algorítmica e da mercantilização da infância no digital.
A Data Privacy Brasil entende que este é um tema suprapartidário e que necessita do apoio dos parlamentares de diferentes espectros ideológicos. É preciso que uma lei federal seja explícita sobre a segurança contra intimidação e abuso, bem como a proteção contra a exploração comercial de crianças em plataformas.
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