Tabuleiro #115 | Um primeiro passo na regulação do uso de tecnologias na segurança pública
No Tabuleiro realizamos uma curadoria semanal com o que há de mais atual e relevante no campo da proteção de dados. Confira a edição desta semana!
Olá!
No Tabuleiro de hoje:
- União Europeia apresenta regra para grandes sistemas de IA
- Prorrogado prazo para participação na Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos
- Ataque hacker ao Pix foi planejado há meses no Brasil
- E muito mais!
- EDITORIAL
Um primeiro passo na regulação do uso de tecnologias na segurança pública
Por: Vinicius Silva e Pedro Saliba
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No dia 24 de junho de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou a Portaria nº 961/2025, que estabelece diretrizes para o uso de tecnologias da informação em atividades de investigação criminal e inteligência na segurança pública. A medida surge em um contexto de crescente preocupação com o uso indiscriminado de sistemas digitais pelas forças de segurança e representa um importante marco normativo, ainda que inicial, no fortalecimento de garantias constitucionais frente ao avanço tecnológico no setor.
Aplicável a órgãos federais de segurança pública e iniciativas que envolvam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), o texto é um primeiro passo importante para regulação do uso de tecnologia da informação em atividades de investigação criminal e inteligência.
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A norma é construída sobre princípios fundamentais como respeito aos direitos fundamentais, proteção de dados pessoais, legalidade, proporcionalidade, devido processo legal, transparência e prestação de contas. Seu objetivo é orientar a adoção de tecnologias digitais na segurança pública dentro de limites jurídicos e éticos, buscando evitar abusos, garantir a integridade das provas e preservar a privacidade dos cidadãos.
Utilizando definições da própria LGPD, o texto traz exigências importantes, como necessidade de autorização judicial para tratamento de dados sigilosos, e documentação das ferramentas por órgãos gestores, trazendo maior transparência e prestação de contas. Também traz uma regulação para usos de inteligência artificial, como a vedação ao uso de identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos, salvo em hipóteses restritas como flagrante delito, busca de desaparecidos ou cumprimento de mandados.
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Apesar dos avanços, a Portaria ainda está longe de resolver os principais problemas relacionados à efetividade da regulação do uso de tecnologias na segurança pública. O texto é bem-vindo por exigir prestação de contas, introduzir parâmetros técnicos e jurídicos importantes e por reconhecer os riscos da vigilância algorítmica. Por outro lado, não cria mecanismos robustos de fiscalização nem institui órgãos independentes de controle, além de transparência ativa sobre o uso dos sistemas, algo essencial para controle social e institucional em um tema tão sensível à democracia.
Por fim, entes federativos que desenvolvam ou adquiram tecnologias com seus próprios recursos não precisam se adequar à portaria, reforçando a urgência da aprovação da LGPD Penal.
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A Portaria nº 961/2025 é um primeiro passo importante para a criação de um marco regulatório sobre tecnologias de vigilância, investigação e inteligência no Brasil. Ao vincular o uso de soluções de TI ao respeito a direitos fundamentais e exigir parâmetros mínimos para seu funcionamento, o Ministério da Justiça dá um sinal positivo de que está atento à complexidade e à relevância do tema.
No entanto, a efetividade dessa norma dependerá da capacidade de implementá-la com transparência e fiscalização. O controle do uso de tecnologias como o Córtex e outras ferramentas intrusivas continuará desafiador sem o fortalecimento institucional de órgãos como o próprio MJSP e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A aprovação de legislações específicas, como a LGPD Penal, e o avanço no julgamento da ADPF 1143 pelo Supremo Tribunal Federal também serão cruciais para consolidar um ambiente jurídico que proteja a população e limite abusos estatais no uso de tecnologias.
• OBSERVATÓRIO
+ União Europeia apresenta regra para grandes sistemas de IA
Na última quinta-feira (10), autoridades da União Europeia revelaram novas regras para regular a inteligência artificial. Os criadores dos sistemas de IA mais poderosos terão que melhorar a transparência, limitar violações de direitos autorais e proteger a segurança pública. As regras, que não serão aplicáveis até o próximo ano, surgem durante um intenso debate sobre a regulação de novas tecnologias na Europa. (Folha de S. Paulo)
+ Prorrogado prazo para participação na Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou o prazo da Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos, referente ao item 5 da Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Agora, as contribuições poderão ser enviadas até 1º de agosto, exclusivamente por meio da Plataforma Participa+ Brasil – aba Opine Aqui. (ANPD)
+ Ataque hacker ao Pix foi planejado há meses no Brasil
Na última quinta-feira (10), o TecMundo recebeu um relatório técnico da empresa de cibersegurança ZenoX explicando pontos-chave do recente ataque. Por meio de análises, concluíram que não houve falha técnica, brecha ou vulnerabilidade de sistema, mas sim uma exploração sofisticada da cadeia de suprimentos digital. Dessa forma, o ataque cibernético teria sido planejado por diversas pessoas durante meses: elas também usaram o Telegram para recrutar funcionários de empresas com acesso privilegiado ao Banco Central. (TechMundo)
• DADOCRACIA
Ep. 179- Olho no lance! Reconhecimento facial nos estádios
No novo episódio do Dadocracia, falamos sobre o reconhecimento facial obrigatório nas arenas esportivas com capacidade para mais de vinte mil pessoas. A exigência passou a valer em junho, com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte. Para discutir o tema, entrevistamos Thallita Lima, coordenadora de pesquisa do projeto Panóptico, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESec). Também conversamos com Pedro Henrique Santos, pesquisador da Data Privacy Brasil, que falou sobre como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está reagindo ao uso do reconhecimento facial nos estádios. Ouça!
• DATA RECOMENDA
[Notícia] Data destaca pontos de menção à governança de dados em declaração dos BRICS
Entre os dias 6 e 7 de julho, ocorreu a reunião da cúpula do BRICS, no Rio de Janeiro, finalizando a presidência brasileira do bloco. A cúpula marca a divulgação da Declaração Final de Líderes, que este ano foi marcada por compromissos como a defesa do multilateralismo e da cooperação entre o Sul Global. Em 2024, durante a presidência do Brasil do G20, a Data Privacy Brasil teve a oportunidade de liderar uma força-tarefa do Think 20 (T20), grupo de engajamento oficial de think tanks, focada em Transformação Digital Inclusiva. Saiba mais sobre a análise da Data da declaração na nossa nova publicação no site. Leia!
[Curso] Curso Privacidade e Proteção de Dados: Teoria e Prática – PPD50
Ainda dá tempo de garantir seu lugar na turma 50 do “Curso Privacidade e Proteção de Dados: Teoria e Prática”. O curso oferece uma formação robusta para quem deseja compreender profundamente o ecossistema de proteção de dados no Brasil e no mundo. Com uma linguagem acessível e metodologia inovadora, o curso alia teoria e prática para capacitar profissionais a atuarem na área, contribuírem com o debate público e liderarem processos de adequação regulatória. Entre os temas abordados durante o curso estão: segurança da informação e resposta a incidentes, regulação, enforcement e atuação da ANPD. Não perca a oportunidade de fazer parte desta turma histórica e transforme a sua trajetória profissional. Use o cupom TABULEIRO na inscrição e garanta 10% de desconto. Inscreva-se!
• DICA CULTURAL
O problema dos três corpos
Livro
“O Problema dos Três Corpos, de Cixin Liu, é uma obra de ficção científica que combina ciência avançada, filosofia e geopolítica. O livro começa com a Revolução Cultural Chinesa, levando a narrativa com a adoção de novas tecnologias. É uma leitura profunda e desafiadora, que questiona nosso lugar no universo. Além da trilogia de livros, tem uma série da Netflix.”
Dica de Pedro Saliba, coordenador da área de Assimetrias e Poder na Data Privacy Brasil.
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A tomada de subsídios sobre dados biométricos da ANPD: um guia para participação social efetiva
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu nesta segunda-feira (02/06) uma tomada de subsídios para ouvir a sociedade sobre o tratamento de dados biométricos.
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Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil, entra para o Conselho Diretor do Global Network Initiative (GNI)
No dia 03 de março, a Global Network Initiative (GNI) anunciou Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil, como novo membro do Conselho Diretor, sendo representante da sociedade civil. Rafael Zanatta foi eleito após um processo de votação para a vaga de membro suplente do Conselho.
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Horizontes Comuns: o papel da infraestrutura pública digital em finanças, identidade e justiça climática
Em 2024, a Data Privacy Brasil promoveu o evento “Horizontes Comuns: o papel da infraestrutura pública digital em finanças, identidade e justiça climática”, para dar continuidade nas discussões promovidas durante o evento, a Data lança novo relatório com o intuito de repercutir as lições aprendidas durante as trilhas promovidas no encontro.
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Nota pública sobre decisão da ANPD de suspensão de compensação financeira em criptomoeda pela coleta de íris
A Data Privacy Brasil vem a público elogiar a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, divulgada na manhã desta terça-feira (11/02/2025), sobre manutenção da suspensão de concessão de compensação financeira, no formato de criptomoeda, pela coleta de íris de titulares de dados pessoais no Brasil.
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Mais de 40 organizações da sociedade civil pedem inclusão no AI Action Summit em carta sobre governança global da Inteligência Artificial.
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A Data Privacy Brasil analisa como positiva a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) em suspender os incentivos financeiros por coleta de íris, que estava sendo realizado pela empresa Tools for Humanity (TFH), mediante despacho decisório nº 4/2025/FIS/CGF/ANPD, divulgada na última sexta-feira (24).
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Data Privacy Brasil celebra aprovação do PL de IA no Senado Federal
A Data Privacy Brasil vem a público celebrar a aprovação do Projeto de Lei de Regulação da Inteligência Artificial (PL 2338/2023), na forma do substitutivo consensuado na Comissão Temporária Interna de Inteligência Artificial (CTIA), sob relatoria do Senador Eduardo Gomes (PL/TO), na noite desta terça-feira (10/12).
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De forma semelhante aos primeiro e segundo ensaios desta série, este novo texto também busca documentar e sistematizar nossa prestação de contas com relação à condução de atividades ao longo do segundo mandato da Data Privacy Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
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A Data Privacy Brasil é reconduzida para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade/CNPD, sendo representada pelo seu codiretor e fundador Bruno Bioni, acesse o texto para saber mais.
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