Nota pública sobre Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial
A Data Privacy Brasil vem a público reforçar a necessidade de uma legislação de Inteligência Artificial que preveja um sistema robusto de aplicação de normas, tal como proposto com o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, batizado de “SIA” no Projeto de Lei 2338/2023, em discussão na Câmara dos Deputados.
A Data Privacy Brasil vem a público reforçar a necessidade de uma legislação de Inteligência Artificial que preveja um sistema robusto de aplicação de normas, tal como proposto com o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, batizado de “SIA” no Projeto de Lei 2338/2023, em discussão na Câmara dos Deputados.
As propostas de um Conselho Nacional inspirado no Conselho Monetário Nacional (CMN) não podem implicar em uma diluição da capacidade regulatória do SIA e diminuição dos papéis de coordenação às agências reguladoras, atribuído à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Um conselho interministerial deve ser uma camada adicional, e não substitutiva, ao SIA.
Como defendemos em nossas contribuições à Câmara dos Deputados, há muitas formas de aprimoramento do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. Em estudo realizado pela professora Juliana Palma (FGV-SP) em outubro de 2025, identificou-se caminhos de aperfeiçoamento do SIA que são possíveis na elaboração da versão final do Projeto de Lei 2338/2023. Todas sugestões caminham no reforço do papel das agências reguladoras setoriais e da ANPD, enquanto coordenadora do SIA e regulador residual. O reforço às competências da ANPD é importante para corrigir distorções e assimetrias regulatórias que podem comprometer a autonomia tecnológica e competitividade de atores econômicos nacionais.
Esperamos que a Câmara dos Deputados tenha uma postura firme sobre os mecanismos de co-regulação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, mantendo a expertise das agências reguladoras e as competências normativas, de fiscalização e sancionatória para efetiva aplicação da legislação, considerando o papel da ANPD em proteção de direitos fundamentais.
O PL 2.338 imprime uma lógica de descentralização regulatória, envolvendo a regulação estatal em camadas, a autorregulação e a meta-regulação. A Data Privacy Brasil defende que um sistema de regulação de tal porte só pode funcionar bem com a designação de uma autoridade dedicada, que articule todos os órgãos e entes de modo coordenado, trabalhando para a uniformização do sistema com a edição de normas gerais transversais e uma efetiva regulação da IA com base em uma visão de direitos fundamentais.
Nesse sentido, é preciso cuidado e atenção com propostas de Conselhos Nacionais que criem dinâmicas puramente horizontais entre membros do Executivo, deixando de dotar a regulação de capacidades de coordenação e de aplicação de regras jurídicas.
A Data Privacy Brasil espera que a Câmara dos Deputados mantenha a proposta de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial com aperfeiçoamentos de direito administrativo, à luz dos valores de uma regulação baseada em direitos. A adição de um conselho interministerial não deve invadir competências regulatórias de entidades de estado, mas, tão somente, ser imbuída da formulação de políticas públicas e sua respectiva interdependência com o papel das agências reguladoras do SIA.
Assessoria de Imprensa da Data Privacy Brasil
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