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Nota pública sobre apoio ao projeto de lei de mercados digitais (PL 4.675/2025)
A Data Privacy Brasil vem a público manifestar seu posicionamento favorável à aprovação do Projeto de Lei 4.675/2025, que modifica a legislação de direito da concorrência (Lei nº 12.529/2011) e institui um novo modelo para os mercados digitais.
Como entidade que se dedica à intersecção entre direito da concorrência e direitos digitais, entendemos que é adequada a aprovação do regime de urgência ocorrida no plenário da Câmara dos Deputados em 18 de março. Como corretamente apontado pelo relator, Dep. Aliel Machado (PV/PR), a legislação é “uma proteção ao cidadão brasileiro” e uma “lei da liberdade econômica”.
A criação de uma “Superintendência de Mercados Digitais” no Cade, tal como proposta no PL 4.675/2025, permitirá acompanhar práticas comerciais de agentes que atuam em mercados digitais e possuem relevância sistêmica, criando condições para imposição de sanções administrativas no caso de descumprimento de obrigações especiais impostas a esses agentes econômicos em mercados digitais.
A reforma da legislação de 2011 é relevante em razão da alta concentração dos mercados digitais nos últimos quinze anos. Os objetivos definidos no projeto de lei não implicam em intervenção estatal desmedida. Na realidade, mobilizam as instituições do direito concorrencial para reduzir barreiras de entrada, promover o processo competitivo e estimular a liberdade de escolha.
Empresas com relevância sistêmica devem possuir faturamento bruto global acima de 50 bilhões de reais por ano. Esse critério, por si só, não afeta o setor de tecnologia brasileiro, que é fragmentado e composto por empresas menores. Os principais afetados são empresas como Apple, Amazon, Microsoft, Alphabet, Meta e outros.
Ao criar uma categoria jurídica de “relevância sistêmica” para tais empresas, é possível fazer com que tais empresas prestem contas sobre suas fusões e aquisições. O projeto de lei também propõe que os usuários devem ser informados sobre a estrutura de preços e de taxas. Proíbe, especificamente para esses agentes em mercados digitais, o favorecimento de suas próprias ofertas e serviços, a vinculação da aquisição de um produto à aquisição de outro e limitem ou impeçam o acesso a produtos ou serviços, tal como ocorrido com o sistema de IA do WhatsApp no Brasil.
Para a Data Privacy Brasil, o projeto de lei de mercados digitais merece ser aprovado por três razões. Primeiro, pois ajuda a conter o problema das fusões e aquisições centradas em dados pessoais. Pelos critérios atuais do Cade, fusões e aquisições centradas em dados não são avaliadas adequadamente, pois não há receita operacional das empresas adquiridas. Tal mudança permite enfrentar o problema das fusões centradas em dados, que apontamos no Observatório das Fusões Digitais.
Segundo, o projeto merece ser aprovado pois amplia as oportunidades econômicas e impede práticas discriminatórias abusivas, como ocorrido em sistemas operacionais móveis. O Cade tem se mostrado especialmente sensível a esse problema ao avaliar casos envolvendo restrição a meios de pagamentos alternativos, obrigatoriedade de sistema próprio e limitação de distribuição de apps. A legislação permitirá enfrentar os problemas de auto-preferência, discriminação de parceiros comerciais e exclusão de concorrentes.
Terceiro, pois permite ao Cade estimular a contestabilidade e um ambiente competitivo justo, com efetiva autonomia para consumidores e usuários. Como afirmado em carta conjunta do Observatório das Fusões Digitais, assinada pela Data Privacy Brasil, o projeto de lei pode aumentar a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo princípios de liberdade de escolha, pluralismo e privacidade como componente central da governança dos mercados digitais.
Diante desse cenário, a Data Privacy Brasil reafirma seu entendimento de que o projeto de lei nº 4.675/2025 representa um avanço necessário e proporcional para a governança dos mercados digitais no país. Ao atualizar os instrumentos do direito concorrencial para lidar com dinâmicas próprias das plataformas digitais — como o papel central dos dados, os efeitos de rede e as assimetrias de poder econômico —, a proposta contribui para reduzir lacunas regulatórias e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
A aprovação do projeto permitirá não apenas maior efetividade na atuação do Cade, mas também a construção de um ambiente digital mais aberto, contestável e orientado à proteção de direitos. Trata-se de uma oportunidade concreta de fortalecer a liberdade econômica, promover a inovação e assegurar que o desenvolvimento dos mercados digitais ocorra em consonância com princípios democráticos, como a liberdade de escolha, o pluralismo e a proteção de dados pessoais.
Por essas razões, a Data Privacy Brasil manifesta seu apoio à aprovação do projeto de lei e reforça a importância de sua tramitação célere no Congresso Nacional.
Assessoria de Imprensa da Data Privacy Brasil
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