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O ECA segue em movimento

 O ECA segue em movimento

Em 13 de julho de 1990, o Brasil promulgou o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA consolidou a doutrina da proteção integral e reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatárias de prioridade absoluta.

O Estatuto assegura direitos à vida, à saúde, à educação, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao lazer e à profissionalização. Também estabelece a proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A garantia desses direitos depende da atuação conjunta das famílias, da sociedade e do Estado. Ao longo de mais de três décadas, o ECA também orientou a criação e o fortalecimento de instituições como os Conselhos Tutelares e de políticas voltadas à prevenção de violações e ao atendimento de crianças e adolescentes.

As condições em que esses direitos são exercidos mudaram desde 1990. Plataformas digitais, redes sociais, jogos, serviços educacionais, dispositivos conectados e sistemas de inteligência artificial passaram a ocupar parte da rotina de crianças e adolescentes.

O ECA continua sendo a referência para lidar com essas mudanças.

A proteção integral precisa orientar decisões sobre coleta de dados, publicidade, recomendação de conteúdo, segurança, desenho de produtos e uso de inteligência artificial. Também precisa alcançar escolas, empresas, órgãos reguladores e instituições públicas responsáveis pela escolha e pela fiscalização de tecnologias.

A Data Privacy Brasil atua há anos para incorporar esses princípios à governança dos ambientes digitais.

Uma das frentes desse trabalho envolve o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Em contribuição apresentada à Agência Nacional de Proteção de Dados, em parceria com o Instituto Alana, a organização defendeu que o melhor interesse e a prioridade absoluta orientem a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A manifestação pediu cautela no uso de bases legais como o legítimo interesse e chamou atenção para modelos de negócio baseados na exploração comercial de dados. Também defendeu a participação de crianças e adolescentes nos processos de construção das normas que afetam seus direitos.

Leia a contribuição à tomada de subsídios da ANPD.

 

O ambiente escolar também integra essa trajetória.

Em 2023, a Data Privacy Brasil, a Privacy International e o InternetLab enviaram uma contribuição ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas sobre o uso de tecnologias de vigilância e coleta massiva de dados em escolas públicas brasileiras.

O documento abordou o uso de plataformas educacionais e sistemas de inteligência artificial sem avaliação adequada de seus impactos. Também tratou de publicidade, perfilamento de estudantes e falhas nos processos de contratação pública.

As organizações recomendaram a proibição do direcionamento publicitário por meio de tecnologias educacionais, a adoção de sistemas transparentes e auditáveis e a capacitação de educadores e gestores públicos em proteção de dados e direitos digitais.

Conheça a contribuição enviada ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.

A Data também passou a integrar de forma permanente o Grupo Temático criado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para elaborar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

A contribuição ao Conanda propôs a capacitação da comunidade escolar, a participação de estudantes, famílias e profissionais da educação nas decisões sobre tecnologias, a definição de parâmetros para contratações públicas e a criação de uma estrutura para compartilhar aprendizados entre órgãos públicos.

Leia sobre a participação da Data no Grupo Temático do Conanda.

 

A expansão da inteligência artificial acrescentou novos problemas a essa agenda.

Sistemas generativos podem manipular imagens, produzir conteúdos sexualizados, simular relações afetivas e utilizar dados obtidos sem o conhecimento das pessoas retratadas. Também podem ampliar riscos já presentes em plataformas, como discriminação, exposição e danos à saúde mental.

No texto IA e os direitos das crianças, a Data defendeu que a proteção integral e o melhor interesse façam parte da regulação brasileira de inteligência artificial.

A organização também apontou a necessidade de tratar com rigor sistemas capazes de afetar o desenvolvimento e a integridade física, psíquica ou moral de crianças e adolescentes.

Essa atuação continuou com uma contribuição à Embaixada da França sobre inteligência artificial generativa. O documento relaciona proteção integral, direitos fundamentais, autonomia progressiva, o Comentário Geral nº 25 da ONU e o ECA Digital.

Acesse a contribuição sobre inteligência artificial e crianças.

 

A exploração comercial das infâncias também ocupa um lugar central no trabalho da Data.

Perfilamento comportamental, publicidade direcionada, monetização da exposição, sistemas de recomendação e mecanismos de recompensa influenciam a experiência de crianças e adolescentes nas plataformas.

Em 2025, após o aumento da atenção pública sobre a adultização em ambientes digitais, a Data publicou uma nota em defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022.

O texto sustentou que medidas contra abuso, assédio e exposição precisam enfrentar também a exploração comercial da vulnerabilidade de crianças e adolescentes. A organização defendeu limites ao perfilamento e aos modelos de negócio que transformam dados, atenção e exposição em fontes de receita.

Leia a nota pública sobre a aprovação do projeto.

A Data também analisou 135 projetos de lei relacionados à adultização, à sexualização precoce, à exposição em plataformas, aos influenciadores mirins, à verificação de idade, à publicidade e aos crimes digitais.

O trabalho organizou as proposições em categorias e criou uma base para pesquisas, políticas públicas e ações de incidência.

Consulte o mapeamento de projetos de lei sobre adultização.

 

A aprovação do ECA Digital abriu uma nova etapa.

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, em 17 de março de 2026, também merece ser celebrada. O ECA Digital levou para o desenvolvimento e a operação de produtos tecnológicos os princípios de proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lei estabeleceu obrigações relacionadas à prevenção de riscos, à publicidade, à aferição de idade, ao controle parental, à remoção de conteúdos e às caixas de recompensa. Também determinou que produtos e serviços adotem, desde a concepção, as configurações mais protetivas disponíveis para a privacidade e os dados pessoais de crianças e adolescentes.

A entrada em vigor da lei não encerrou o processo de implementação. A regulamentação da ANPD sobre aferição etária, supervisão parental e fiscalização determinará como essas obrigações serão aplicadas. Esse processo também precisa respeitar o limite previsto na própria lei contra mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada.

Os episódios sobre a aprovação do ECA Digital, os desafios da aferição etária e a entrada em vigor da lei apresentam as escolhas políticas, jurídicas e técnicas envolvidas na aprovação e na implementação da norma.

 

Com a lei em vigor, a atuação passou a se concentrar em sua regulamentação.

Na contribuição à tomada de subsídios da ANPD sobre os fornecedores sujeitos ao ECA Digital, a Data defendeu que termos de uso, classificações internas e autodeclarações de idade não sejam suficientes para afastar a aplicação da lei.

A análise deve considerar como o serviço funciona, quem o utiliza, quais recursos atraem e mantêm usuários e quais riscos decorrem dessas escolhas.

A organização também defendeu que o dever de prevenção alcance a arquitetura dos serviços digitais.

Rolagem infinita, reprodução automática, notificações persistentes, sistemas de recomendação e recompensas variáveis podem ampliar a exposição e estimular permanência excessiva. Esses recursos precisam ser avaliados a partir dos riscos que produzem para pessoas em desenvolvimento.

Funcionalidades de maior risco devem permanecer desabilitadas por padrão. As empresas precisam demonstrar quais medidas adotaram para reduzir riscos no ponto da cadeia digital que controlam.

A aferição de idade exige o mesmo cuidado.

Uma medida criada para proteger pode ampliar a coleta de documentos, dados biométricos e informações de identidade. Sua implementação precisa respeitar a proporcionalidade, a minimização de dados, a inclusão, a transparência e a possibilidade de contestação.

Entenda as propostas de guias da ANPD sobre escopo e aferição de idade.

 

Essa trajetória orienta o projeto ECA Digital em Movimento, iniciativa permanente da Data Privacy Brasil.

O projeto reúne pesquisa, formação, participação em processos regulatórios e articulação institucional. Seu trabalho abrange proteção de dados, privacidade, plataformas digitais, inteligência artificial, publicidade, segurança, educação midiática, jogos, apostas e aferição de idade.

A iniciativa busca apoiar órgãos públicos, empresas e organizações da sociedade civil na aplicação do ECA Digital. Para isso, produz estudos, recomendações e materiais de formação e promove espaços de diálogo sobre os impactos das tecnologias na vida de crianças e adolescentes.

 

Os 36 anos do ECA ajudam a lembrar que direitos dependem de implementação contínua.

O Estatuto segue em movimento quando a proteção integral orienta o desenho de produtos, as escolhas empresariais, as contratações públicas, as políticas educacionais e a regulação das tecnologias.

Esse é o compromisso do ECA Digital em Movimento.