Foto: Captura de tela da transmissão do STJ

 

A Data Privacy Brasil, representada por Rafael Zanatta (codiretor), marcou presença na VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2026, em Brasília. O encontro, sediado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), representou um marco institucional: trata-se do primeiro evento oficial na história do Tribunal dedicado exclusivamente aos direitos da criança.

Organizado pelo Centro Ibero-Americano de Derechos de La Niñez (CIDENI) em parceria com o STJ e a UFRGS, o evento debateu os impactos da violência e dos ambientes virtuais sob a ótica do Comentário Geral 25 da ONU, que estabelece que os direitos humanos das crianças devem ser integralmente aplicados ao mundo digital. A transmissão do 1º dia de evento está disponível no YouTube. 

Crédito da foto: Emerson Leal / STJ

 

O ECA Digital como realidade jurídica

O painel Presentación de Informe: Implementación de la OG No.25 del CDN relativa a los Derechos de los Niños y entorno digital (Cideni) contou com as presenças de Diego Córdova (Cideni), Êmille Lais de Oliveira Matos (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Rafael Zanatta (Data Privacy Brasil) e María Candela Zunino (Thomson Reuters).

Durante a apresentação do relatório sobre a implementação do Comentário Geral 25, Zanatta destacou a relevância do ECA Digital para o ordenamento jurídico brasileiro. Conforme pontuado em sua fala, a legislação não surgiu isoladamente, mas a partir de um longo processo, que contou inclusive com a materialização de recomendações internacionais em normas nacionais concretas, transformando diretrizes de soft law (recomendações do Comitê dos Direitos das Crianças da ONU) em obrigações de hard law (legislação federal aprovada pelo Congresso Nacional).

Este avanço legislativo insere o Brasil em uma guinada de políticas públicas voltadas à proteção digital, conectando-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a marcos como a Lei Nacional de Primeira Infância.

Destaques da nossa participação 

Representando nossa frente de ensino, pesquisa e incidência, Rafael Zanatta reforçou os pontos centrais que o ECA Digital traz para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil:

  • Foco em Danos Concretos: Defendemos que a discussão deve superar a análise de riscos hipotéticos para focar em danos reais e documentados (ver Biblioteca de Danos), como o vício em plataformas e o impacto da “manosfera” e de culturas misóginas que afetam jovens ao redor do mundo.
  • Responsabilidade das Big Techs: O ECA Digital estabelece deveres preventivos e obrigações de conduta para as empresas de tecnologia, exigindo mudanças no design das plataformas para garantir o melhor interesse da criança.
  • Supervisão Parental e Design: Ressaltamos que o design das tecnologias deve ser modificado para facilitar a supervisão por pais e responsáveis, promovendo segurança e privacidade por padrão (privacy by design).
  • Vedação ao Perfilamento Comercial: Um dos pontos mais críticos abordados foi a proibição do uso de dados de crianças para fins de exploração comercial e perfilamento de interesses, protegendo os jovens de abordagens publicitárias predatórias.
  • O Papel Técnico da ANPD: Destacamos que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o “farol” normativo na implementação técnica dessas regras, especialmente em temas sensíveis como a aferição de idade de forma protetiva à privacidade.

Compromisso Contínuo

Nossa participação no STJ reafirma o compromisso da Data com a construção de uma agenda que integre direitos digitais e a gramática do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A apresentação de Rafael Zanatta está disponível em PDF

Seguimos atuando na formação de agentes públicos e na incidência política para que a implementação do ECA Digital garanta um ambiente digital seguro e justo para as próximas gerações.

Para acompanhar mais detalhes sobre nossos materiais relacionados à proteção de dados e infância, acesse o projeto dedicado ao tema. 

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