A aprovação do PL 2338/2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) pelo Senado Federal, em dezembro de 2024, marcou um avanço importante para a agenda de direitos no Brasil. O texto resultou de mais de um ano de trabalho na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA), com relatoria do senador Eduardo Gomes (PL/TO), e foi aprovado no plenário da Casa no Dia Internacional dos Direitos Humanos.

O texto tem sido elogiado por ser distinto das abordagens dos EUA e da União Europeia. Há uma conexão com diversos valores brasileiros, como a primazia da dignidade das pessoas, a valorização da cultura e do trabalho, a segurança nas relações de consumo, a cooperação entre instituições e as preocupações com o meio ambiente, bem de uso comum do povo.

Durante esse percurso, a Data Privacy Brasil contribuiu para o aprimoramento da proposta. Participamos ativamente das audiências públicas e produzimos documentos de análise como Regulação de IA no Brasil: onde estávamos, onde estamos e onde podemos estar e A construção da legislação de Inteligência Artificial no Brasil: análise técnica do texto que será votado no Plenário do Senado Federal.

Neste ano, o projeto passou a tramitar na Câmara dos Deputados. Entre janeiro e março, houve diversas sinalizações políticas visando preparar o terreno institucional para análise da proposta. Entre elas, destaca-se a inclusão da regulação de IA como uma das prioridades legislativas de 2025. Uma dessas iniciativas foi a criação, no início de abril, de uma comissão especial dedicada exclusivamente à matéria, com o apoio do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados.

A comissão especial foi instalada oficialmente no início de abril. A deputada Luísa Canziani (PSD-PR), que já atuou na Frente Digital e na Comissão de Ciência e Tecnologia, assumiu a presidência. A relatoria ficou sob responsabilidade do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reconhecido por sua atuação em projetos, como a condução da reforma tributária na Câmara dos Deputados, e acumula experiência na relatoria de matérias com impacto regulatório.

Então, como funciona a comissão especial? 

A comissão especial é um colegiado temporário, instituído com a finalidade de discutir, analisar e elaborar um parecer técnico e político sobre uma proposta legislativa específica. Sua instalação marca um início de uma nova etapa no debate, nesse em específico sobre o PL 2338/2023, agora com foco na compatibilização do texto aprovado no Senado com as visões, demandas e prioridades da Câmara dos Deputados.

A composição da comissão segue os critérios regimentais da Casa: estão previstos 34 membros titulares e 34 suplentes, a serem indicados pelas lideranças partidárias conforme a proporcionalidade das bancadas. No momento, o processo de indicação está em fase final, preparando o terreno para a efetiva instalação do colegiado, faltando apenas a indicação de um membro do PSOL. Este é um momento que exige atenção à diversidade de posições políticas e à presença de perfis técnicos qualificados, capazes de contribuir de forma substantiva para a regulação da IA.

A comissão especial representa um espaço decisivo de deliberação legislativa onde o texto do PL 2338/2023 pode ser modificado antes de seguir ao plenário. Nesse processo, salvaguardas de direitos, propostas técnicas e o próprio sistema de regulação e enforcement construído no âmbito do Senado podem ser mantidas, aprimoradas ou desidratadas. Por isso, o momento exige atenção pública e uma atuação vigilante por parte da sociedade civil.

Diferentemente do Senado Federal, que se dedicou ao tema por anos e conduziu audiências públicas com especialistas de dentro e fora do Brasil, a Comissão Especial passará a enfrentar o tema com um outro ponto de partida, o que exige atenção para que não haja influência indevida de atores econômicos. Cada cidadão pode não somente saber quem são os membros, mas também contactá-los diretamente por email para saber o que pensam sobre o projeto de IA.

A consolidação de uma regulação responsável e democrática da IA no Brasil é um desafio do nosso tempo. Estamos diante da possibilidade concreta de definir, por meio de uma legislação nacional, quais limites, obrigações e garantias devem orientar o desenvolvimento tecnológico no país. É hora de assegurar que esse processo seja guiado pelo interesse público e pela centralidade da pessoa humana, valores que sustentam todo o esforço que trouxe o PL 2338/2023 até aqui.

A Data Privacy Brasil reafirma seu compromisso com uma regulação de IA com foco na proteção de direitos fundamentais e na mitigação de riscos associados ao uso dessas tecnologias. Consideramos que o texto aprovado no Senado oferece uma base normativa construída a partir de um processo majoritariamente participativo e técnico. Nesse sentido, destacamos a importância de que os debates na Câmara dos Deputados considerem os elementos já consolidados e dialoguem com os subsídios apresentados por diferentes setores da sociedade.

Para aprofundar esse debate a partir de uma perspectiva centrada em justiça social, vale conhecer o projeto IA com Direitos, iniciativa da Data Privacy Brasil que articula sociedade civil e pesquisa na construção de uma regulação democrática da inteligência artificial. Leia o texto IA com Direitos: diálogo e colaboração para regular e proteger e entenda por que colocar as pessoas no centro da regulação é essencial para garantir um futuro digital mais justo, ético e inclusivo.

Referências

[1] DATA PRIVACY BRASIL. Data Privacy Brasil celebra aprovação do PL de IA no Senado Federal. São Paulo: Data Privacy Brasil, 11 dez. 2024. Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/data-privacy-brasil-celebra-aprovacao-do-pl-de-ia-no-senado-federal/. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[2] BIONI, Bruno; RIELLI, Mariana; ZANATTA, Rafael A. F. Regulação de IA no Brasil: onde estávamos, onde estamos e onde podemos estar. São Paulo: Data Privacy Brasil, 30 abr. 2024. Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/documentos/regulacao-de-ia-no-brasil-onde-estavamos-onde-estamos-e-onde-podemos-estar/. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[3] ZANATTA, Rafael A. F.; RIELLI, Mariana. A construção da legislação de Inteligência Artificial no Brasil: análise técnica do texto que será votado no Plenário do Senado Federal. São Paulo: Data Privacy Brasil, 09 dez. 2024. Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/a-construcao-da-legislacao-de-inteligencia-artificial-no-brasil-analise-tecnica-do-texto-que-sera-votado-no-plenario-do-senado-federal/. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[4] SOUZA, Murilo. Líder do União Brasil aponta economia e inteligência artificial como prioridades em 2025. Agência Câmara de Notícias, 05 fev. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1130949-lider-do-uniao-brasil-aponta-economia-e-inteligencia-artificial-como-prioridades-em-2025. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[5] LOBATO, Gisele. Presidente de comissão do PL da IA visita Google nos EUA e gera questionamento sobre conflito de interesses. Aos Fatos, 17 abr. 2025. Disponível em: https://www.aosfatos.org/noticias/presidente-comissao-pl-da-ia-visita-google-conflito-de-interesses/. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[6] MACEDO, Ana Raquel. Regulamentação da inteligência artificial não deve envolver regulação das plataformas digitais, diz deputada Luisa Canziani. Rádio Câmara, 10 abr. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/1149388-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-nao-deve-envolver-regulacao-das-plataformas-digitais-diz-deputada-luisa-canziani/?pagina=9. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[7] CAMAROTTO, Murillo; RIBEIRO, Marcelo. Aguinaldo Ribeiro será o relator do projeto de regulamentação da IA na Câmara. Valor Econômico, Brasília, 3 abr. 2025. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/04/03/aguinaldo-ribeiro-sera-o-relator-do-projeto-de-regulamentacao-da-ia-na-camara.ghtml. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[8] LOBATO, Gisele. Presidente de comissão do PL da IA visita Google nos EUA e gera questionamento sobre conflito de interesses. Aos Fatos, 17 abr. 2025. Disponível em: https://www.aosfatos.org/noticias/presidente-comissao-pl-da-ia-visita-google-conflito-de-interesses/​. Acesso em: 24 abr. 2025.​

[9] PEREIRA, Milton. O mito de Sísifo e a regulação de Inteligência Artificial no Brasil. Desinformante, 18 nov. 2024. Disponível em: https://desinformante.com.br/mito-sisifo-regulacao-ia/. Acesso em: 24 abr. 2025.

[10] MENDONÇA, Eduardo; MENDONÇA, Júlia; RODRIGUES, Carla. IA com Direitos: diálogo e colaboração para regular e proteger. São Paulo: Data Privacy Brasil, 07 out. 2024. Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/ia-com-direitos-dialogo-e-colaboracao-para-regular-e-proteger/. Acesso em: 24 abr. 2025.

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