Data Privacy Brasil participa da VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança no STJ
A Data Privacy Brasil, representada por Rafael Zanatta (codiretor), marcou presença na VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2026, em Brasília. O encontro, sediado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), representou um marco institucional: trata-se do primeiro evento oficial na história do Tribunal dedicado exclusivamente aos direitos da criança.

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Organizado pelo Centro Ibero-Americano de Derechos de La Niñez (CIDENI) em parceria com o STJ e a UFRGS, o evento debateu os impactos da violência e dos ambientes virtuais sob a ótica do Comentário Geral 25 da ONU, que estabelece que os direitos humanos das crianças devem ser integralmente aplicados ao mundo digital. A transmissão do 1º dia de evento está disponível no YouTube.

O ECA Digital como realidade jurídica
O painel Presentación de Informe: Implementación de la OG No.25 del CDN relativa a los Derechos de los Niños y entorno digital (Cideni) contou com as presenças de Diego Córdova (Cideni), Êmille Lais de Oliveira Matos (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Rafael Zanatta (Data Privacy Brasil) e María Candela Zunino (Thomson Reuters).
Durante a apresentação do relatório sobre a implementação do Comentário Geral 25, Zanatta destacou a relevância do ECA Digital para o ordenamento jurídico brasileiro. Conforme pontuado em sua fala, a legislação não surgiu isoladamente, mas a partir de um longo processo, que contou inclusive com a materialização de recomendações internacionais em normas nacionais concretas, transformando diretrizes de soft law em obrigações de hard law.
Este avanço legislativo insere o Brasil em uma guinada de políticas públicas voltadas à proteção digital, conectando-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a marcos como a Lei Nacional de Primeira Infância.
Destaques da nossa participação
Representando nossa frente de ensino, pesquisa e incidência, Rafael Zanatta reforçou os pontos centrais que o ECA Digital traz para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil:
- Foco em Danos Concretos: Defendemos que a discussão deve superar a análise de riscos hipotéticos para focar em danos reais e documentados (ver Biblioteca de Danos), como o vício em plataformas e o impacto da “manosfera” e de culturas misóginas que afetam jovens ao redor do mundo.
- Responsabilidade das Big Techs: O ECA Digital estabelece deveres preventivos e obrigações de conduta para as empresas de tecnologia, exigindo mudanças no design das plataformas para garantir o melhor interesse da criança.
- Supervisão Parental e Design: Ressaltamos que o design das tecnologias deve ser modificado para facilitar a supervisão por pais e responsáveis, promovendo segurança e privacidade por padrão (privacy by design).
- Vedação ao Perfilamento Comercial: Um dos pontos mais críticos abordados foi a proibição do uso de dados de crianças para fins de exploração comercial e perfilamento de interesses, protegendo os jovens de abordagens publicitárias predatórias.
- O Papel Técnico da ANPD: Destacamos que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o “farol” normativo na implementação técnica dessas regras, especialmente em temas sensíveis como a aferição de idade de forma protetiva à privacidade.
Compromisso Contínuo
Nossa participação no STJ reafirma o compromisso da Data com a construção de uma agenda que integre direitos digitais e a gramática do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A apresentação de Rafael Zanatta está disponível em PDF.
Seguimos atuando na formação de agentes públicos e na incidência política para que a implementação do ECA Digital garanta um ambiente digital seguro e justo para as próximas gerações.
Para acompanhar mais detalhes sobre nossos materiais relacionados à proteção de dados e infância, acesse o projeto dedicado ao tema.
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