Data Privacy Brasil participa do Seminário Nacional “Prioridade Absoluta” no Supremo Tribunal Federal
Na última quinta-feira (18/09/25), aconteceu em Brasília o Seminário Nacional “Prioridade Absoluta: diálogos pela infância e adolescência no ambiente digital”, no salão nobre do Supremo Tribunal Federal. Confira nosso relato do evento. Foto: Victor Piemonte/STF
Na última quinta-feira (18/09/25), aconteceu em Brasília o Seminário Nacional “Prioridade Absoluta: diálogos pela infância e adolescência no ambiente digital”, no salão nobre do Supremo Tribunal Federal.

O evento foi organizado pelo Supremo Tribunal Federal e o Programa de Combate à Desinformação, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes. O seminário contou com o apoio institucional do Instituto Alana, a Fundação Childhood e o Instituto Liberta, entidades fundamentais nas lutas pela aprovação do ECA Digital (Lei 15.211/2025).
A Data Privacy Brasil foi representada pelo codiretor Rafael Zanatta, que também coordena o Grupo de Trabalho de Tecnologias Digitais da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de São Paulo. Segundo Zanatta, o seminário ocorreu em um momento crucial para a agenda de direitos digitais: “A Lei 15.211/2025 é um marco no direito brasileiro e terá sua vigência no primeiro semestre de 2026. É fundamental que seminários como esse aconteçam para que o sistema de justiça e entidades civis estejam preparados para a aplicação e fiscalização do ECA Digital”.

O seminário nacional foi aberto por uma mesa composta por Victor Durigan (STF), Lucas Lopes (Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes) e Pilar Lacerda (Secretária Nacional do Conanda). Lacerda destacou o desafio de formação dos mais de 30.000 conselheiros tutelares no Brasil, as parcerias de capacitação que devem ser feitas pelo Conanda e as políticas públicas em formulação no Ministério dos Direitos Humanos.
Já Victor Durigan (STF) abordou a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a criação de uma teoria sobre dever de cuidado e remoção de conteúdos considerados gravíssimos e as conexões dessa guinada interpretativa com relação à sistemática de reporte e remoção de conteúdos que são ostensivamente ilícitos para crianças e adolescentes no ECA Digital.
A primeira mesa, chamada “Desinformação e seus impactos na infância e adolescência: construindo um ambiente informacional saudável”, foi moderada por Ana Claudia Cifali (coordenadora jurídica do Instituto Alana e conselheira do Conanda) e teve como expositoras Sofia Schurig (jornalista do Núcleo Jornalismo e pesquisadora da Safernet), Bianca Orrico (conselheira do Conanda e doutora em estudos da criança pela Universidade do Minho) e Vanessa Cavalieri (magistrada da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro).
Bianca Orrico (Conanda) destacou que 45% dos usuários crianças e adolescentes não sabem identificar conteúdo patrocinado no ambiente digital e que é preciso grande investimento em letramento digital crítico e aumento de competências para combate à publicidade abusiva. Sofia Schurig (Safernet) destacou que 47% das crianças e adolescentes que usam Internet sabem gastar dinheiro em plataforma e que a radicalização de jovens se dá por um conjunto de elementos culturais, como uma retórica de fim do mundo, um culto à violência e sofrimento e teorias da substituição e do fracasso nacional. Sofia destacou pesquisas que mostram como plataformas podem recomendar conteúdo misógino e os deveres de segurança no ECA Digital contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência.
Vanessa Cavalieri (TJRJ) abordou diferentes casos de violências contra crianças e situações de abuso e aliciamento via Discord e outras plataformas. Vanessa relembrou o caso de Alícia Valentina (2014-2025), morta violentamente por um outro adolescente por convicções misóginas e radicalização online. Cavalieri ressaltou a importância da sociedade discutir a cultura da violência entre jovens e não somente a aplicação das leis.

O segundo painel, intitulado “Ambiente regulatório e novas formas de proteção à infância e adolescência no ambiente digital”, foi moderado por Marco Konopacki (Coordenadoria de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal) e teve como expositores Maria Mello (Instituto Alana), Rafael Zanatta (Data Privacy Brasil) e Paulo Rená (Instituto Iris).
Maria Mello destacou o papel do Comentário Geral 25/2021 e os muitos anos de debates e reflexão para construção da Lei 15.211/2025 (ECA Digital). Ela destacou que a sociedade civil está muito empenhada na implementação da legislação e o modo como o ECA Digital dialoga com noções como “dever de segurança” do Código de Defesa do Consumidor.
Paulo Rená (Iris) discutiu a centralidade do constitucionalismo digital e uma agenda que busca afirmar direitos fundamentais para usos de tecnologias e da Internet, sendo o ECA Digital um fenômeno dentro desse movimento mais amplo. Rená destacou como a Lei 15.211/2025 avança em regras de devido processo e moderação de conteúdo, criando um arranjo jurídico que não viola a liberdade de expressão.
Rafael Zanatta (Data Privacy Brasil) abordou o processo de construção da agenda de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital no direito internacional (Comentário Geral 25/2021) e sua tradução, pelo esforço de entidades civis, na incidência perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Zanatta explicou o avanço do ECA Digital em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com relação ao regramento sobre perfilamento e vedação de publicidade e utilizações comerciais de dados coletivos e grupais. Zanatta também analisou a baixa formação de magistrados em temas de direitos digitais e a necessidade de ampla capacitação em torno das regras da Lei 15.211/2025.
Ao final de segunda mesa, Mello, Rená e Zanatta debateram o impacto do ECA Digital para mudança de comportamento econômico das plataformas, redes sociais e empresas de jogo, considerando o imperativo de criação de políticas claras de prevenção à intimidação, a estruturação de mecanismos de de apoio adequado às vítimas (e o que seria “apoio inadequado”) e os programas educativos de conscientização.
A íntegra do Seminário Nacional pode ser visualizada no canal do Youtube do Supremo Tribunal Federal.
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