A Data Privacy Brasil se posiciona a favor da aprovação do Projeto de Lei 4.675/2025, que modifica a legislação de direito da concorrência no Brasil e institui um novo modelo regulatório para os mercados digitais.

O PL propõe alterações na Lei nº 12.529/2011, que organiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e cria uma “Superintendência de Mercados Digitais” no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A nova estrutura terá competência para acompanhar práticas comerciais de empresas com relevância sistêmica — definidas como aquelas com faturamento bruto global acima de 50 bilhões de reais por ano. Na prática, os principais afetados são empresas como Apple, Amazon, Microsoft, Alphabet e Meta.

A proposta proíbe, especificamente para esses agentes, condutas como o favorecimento de suas próprias ofertas em detrimento de concorrentes, a vinculação de produtos e a limitação do acesso a serviços de terceiros. Também estabelece obrigações de transparência sobre estrutura de preços e taxas.

Para a Data, o projeto responde a uma lacuna regulatória identificada em pesquisas do Observatório das Fusões Digitais: pelos critérios atuais do Cade, fusões e aquisições centradas em dados pessoais não são avaliadas adequadamente, pois as empresas adquiridas frequentemente não registram receita operacional. O PL 4.675/2025 oferece instrumentos para que esse tipo de concentração passe a ser examinado.

O projeto também dialoga com a agenda de proteção de dados pessoais. A nota destaca que privacidade, liberdade de escolha e pluralismo devem ser componentes centrais da governança dos mercados digitais — não apenas objetivos concorrenciais abstratos.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do projeto em 18 de março de 2026.

A nota pública completa, com a análise detalhada dos argumentos da Data Privacy Brasil, está disponível para leitura no link.

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