Entre 20 de maio e 30 de setembro de 2025, a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados realizou 12 audiências públicas sobre o PL 2338/2023. Este relatório sistematiza as contribuições das sessões com participantes externos, consideradas a partir da audiência nº 2.

O ciclo indicou a construção de um caminho brasileiro para a regulação, distinto da autorregulação norte-americana e do modelo europeu mais centralizado, e reforçou que regulação e inovação se complementam ao oferecer segurança jurídica e previsibilidade para investimentos. Na pesquisa realizada, produzimos uma análise acadêmica sobre as dinâmicas das audiências públicas com finalidade analítica. Este relatório, portanto, não expressa a posição institucional da Data Privacy Brasil e não inclui os seminários regionais e internacionais iniciados em 10 de outubro de 2025.

A metodologia combinou observação direta, análise documental e tratamento estatístico, com classificação setorial dos expositores e análise quali-quantitativa das falas.

A pesquisa foi mobilizada por duas perguntas principais: (1) Quais os padrões de multissetorialismo nas audiências públicas da Comissão Especial de Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados em 2025?; (2) É possível identificar “temas emergentes”, distintos da discussão do Senado Federal, nas audiências públicas da Comissão Especial de Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados em 2025?

Resumimos abaixo os principais achados de pesquisa:

  • Na composição setorial, a partir da audiência nº 2, predominou o setor privado com 29,9%, seguido de governo com 26,9%, sociedade civil com 25,4% e comunidade técnico-científica com 17,9%. Afiliações múltiplas podem alterar esses percentuais em leituras ampliadas.
  • Os tópicos dominantes abrangeram equilíbrio entre inovação e regulação, infraestrutura e data centers, proteção de direitos fundamentais como privacidade, não discriminação e proteção de crianças, direitos autorais na IA, e governança de sistemas de IA e soberania digital.
  • O debate expôs escolhas regulatórias ainda em aberto, como criar um novo regulador ou fortalecer ANPD e Anatel, definir o conceito de IA e a gradação de riscos, adotar remuneração pelo treinamento ou pelo uso comercial em direitos autorais, optar por regular modelos fundacionais ou sistemas, aplicar regras proporcionais para entes públicos ou regras uniformes, e priorizar soberania e infraestrutura nacionais ou integração global com neutralidade tecnológica e safe harbor. Também surgiram propostas como a analogia motor versus carro, selo de conformidade com atenção às pequenas e médias empresas, referências subnacionais como o caso do Piauí, salvaguardas para a área de saúde com bioética e exigência de eficácia clínica, opção de exclusão por meio de robots.txt, infraestruturas computacionais compartilhadas, IA de borda, descentralização de data centers, diferenciação regulatória entre entes públicos e privados, diretriz de IA nacional e cláusula de neutralidade tecnológica com mecanismo de safe harbor.
  • Identificamos “temas emergentes” que não haviam sido explorados nas discussões do Senado Federal em profundidade, como soberania digital estadual (relação entre políticas da União e políticas estaduais), infraestruturas computacionais compartilhadas e comitês de bioética digital.

Esperamos que o relatório de pesquisa sirva como material de suporte para pesquisadores, sociedade civil organizada e cidadãos interessados na temática.

Acesse o documento na íntegra aqui.

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