A presença de crianças e adolescentes em ambientes digitais deixou de ser uma exceção há muito tempo. Plataformas generalistas, serviços baseados em coleta intensiva de dados e sistemas de engajamento em larga escala fazem parte do cotidiano de pessoas em desenvolvimento, ainda que muitos desses serviços não se declarem “destinados” a esse público. Essa dissociação entre intenção declarada e realidade de uso tem sido um dos principais pontos de tensão nas tentativas de regulação do ambiente digital.

É nesse contexto que surge o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), ao reposicionar a proteção da infância e da adolescência no centro da governança dos serviços digitais. Um dos elementos mais relevantes e, ao mesmo tempo, mais disputados da nova lei é o conceito jurídico de “acesso provável”, previsto em seu art. 1º. Ao adotá-lo, o legislador brasileiro rompe com uma lógica tradicional baseada exclusivamente na destinação formal dos serviços e passa a considerar critérios ligados à previsibilidade de uso, à atratividade e à facilidade de acesso por crianças e adolescentes.

O artigo “O conceito jurídico de acesso provável no ECA Digital”, de Carla Rodrigues, Eduardo Gomes Mendonça e Rafael A. F. Zanatta, parte justamente desse ponto de inflexão. O texto propõe uma leitura sistemática e constitucionalmente orientada do art. 1º do ECA Digital, argumentando que o acesso provável deve ser compreendido como um critério de incidência protetiva, voltado à prevenção de riscos estruturais no ambiente digital, e não como uma brecha para restringir ou esvaziar a aplicação da lei.

Ao longo do artigo, os autores demonstram que o “significativo grau de risco” mencionado no parágrafo único do art. 1º não opera como uma condição excludente da incidência normativa, mas como um vetor de modulação das obrigações impostas às plataformas. Essa interpretação dialoga diretamente com o princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes e com experiências internacionais, em especial o Age Appropriate Design Code do Reino Unido.

O texto oferece ferramentas práticas para interpretar e aplicar o ECA Digital, propondo um teste jurídico do acesso provável baseado na probabilidade de uso, na atratividade do serviço e na facilidade de acesso, ilustrado por exemplos concretos. Ao fazê-lo, o artigo contribui para o enfrentamento de leituras defensivas da lei e reforça seu caráter preventivo, estrutural e orientado à proteção integral no ambiente digital.

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