No dia 21 de outubro, a Polícia Federal anunciou o início das atividades externas do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), criado para receber e encaminhar notificações de crimes graves contra crianças e adolescentes identificados em plataformas digitais. A iniciativa faz parte da implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde 17 de março de 2026.

A proteção de crianças e adolescentes na internet exige mecanismos capazes de identificar violações de direitos e encaminhar as ocorrências às autoridades responsáveis. A circulação de imagens de abuso sexual e outras formas de violência pode envolver diferentes plataformas e territórios, o que demanda procedimentos de comunicação e cooperação entre empresas e instituições públicas.

O CNCA foi criado para organizar parte desse trabalho. Vinculado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER), na sede da Polícia Federal, em Brasília, o Centro será responsável por receber e organizar notificações, identificar as unidades policiais competentes e encaminhar as informações para a adoção das providências cabíveis. Sua atuação envolverá unidades da Polícia Federal e das Polícias Civis dos 26 estados e do Distrito Federal.

O funcionamento do Centro será implementado em etapas. Neste primeiro momento, estão disponíveis o portal institucional e o módulo de cadastramento das plataformas digitais no Sistema NIDUS. As funcionalidades de recebimento, análise e disponibilização das notificações às unidades policiais responsáveis ainda serão implementadas. Portanto, o início das atividades do CNCA não significa que todos os mecanismos previstos para seu funcionamento já estejam disponíveis.

Sua implementação está relacionada ao artigo 27 do ECA Digital, que estabelece aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional o dever de remover e comunicar às autoridades competentes conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes identificados em seus serviços, conforme os procedimentos previstos em regulamento. A regulamentação dessa obrigação também envolve o Decreto nº 12.880/2026 e a Portaria MJSP nº 1.312/2026, que estabelecem parâmetros para a atuação do Centro.

Além do recebimento das notificações, o Centro prevê atividades de prevenção e orientação sobre segurança digital. Seu portal disponibiliza informações destinadas a crianças, adolescentes, famílias, escolas e profissionais da rede de proteção. Também estão previstas a produção de dados e estatísticas sobre as ocorrências comunicadas e a criação de um canal para que a população possa relatar diretamente ao CNCA possíveis crimes contra crianças e adolescentes na internet.

A produção de dados sobre as notificações poderá ajudar a compreender as violações identificadas pelas plataformas e orientar políticas públicas. Informações sobre o volume e os tipos de ocorrências, por exemplo, podem auxiliar na identificação de problemas recorrentes e na avaliação dos procedimentos adotados. Para isso, será necessário definir critérios de divulgação que permitam o acompanhamento público das atividades do Centro sem comprometer investigações ou expor informações pessoais das vítimas.

Outro aspecto importante é a relação entre o trabalho do CNCA e as demais obrigações previstas no ECA Digital. O dever de comunicar conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento está associado à identificação de possíveis crimes. A legislação também exige medidas preventivas para reduzir riscos à segurança, à privacidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes no uso de serviços digitais.

As plataformas, portanto, permanecem responsáveis pelas obrigações de proteção aplicáveis aos seus produtos e serviços. Isso inclui considerar os riscos associados às funcionalidades oferecidas, adotar medidas de segurança e cumprir os deveres estabelecidos na legislação. A existência de um canal de comunicação com as autoridades não substitui a prevenção de danos pelas empresas.

O início das atividades do CNCA oferece uma oportunidade para acompanhar como as obrigações de comunicação previstas no ECA Digital serão aplicadas. Os próximos passos incluem a conclusão das funcionalidades do Sistema NIDUS, a definição dos procedimentos de recebimento das notificações e a disponibilização dos instrumentos de transparência anunciados pela Polícia Federal.

A efetividade do Centro dependerá de como essas etapas serão executadas e de sua capacidade de encaminhar informações relevantes às autoridades competentes. O acompanhamento público de seu funcionamento será importante para avaliar se a nova estrutura está contribuindo para a proteção de crianças e adolescentes, sem perder de vista a prevenção de violações e o cuidado com as vítimas.

Para acompanhar os avanços e desafios da implementação do ECA Digital, conheça o ECA Digital em Movimento, projeto da Data Privacy Brasil. A iniciativa reúne análises, atividades de formação e articulação institucional para contribuir com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital e fortalecer a implementação da legislação.

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