No dia 12 de junho de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), realizou audiência pública sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD). Recebendo uma série de instituições e especialistas, inclusive o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), trata-se de uma coleta de contribuições qualificadas para a produção de uma política nacional.

Bruno Bioni, codiretor da Data Privacy Brasil e conselheiro do CNPD (2022 – 2026), designado como titular dentre representantes da sociedade civil, apresentou as contribuições da Data sobre o tema.

Elaborada de forma coletiva pela organização, a metodologia consistiu no mapeamento e análise de políticas nacionais que pudessem servir de inspiração; revisão bibliográfica sobre o tema; entrevistas com especialistas da sociedade civil e o Professor Marcelo Sodré; oficina interna na organização para produzir o texto. A partir das perguntas por quê? para quê? quem? e como?, elaboramos propostas normativas capazes de traduzir as demandas para a redução de assimetrias promovidas pela datificação e promover a cultura de proteção de dados.

A contribuição completa pode ser acessada aqui.

Por quê e para quê

Como finalidade da PNPD, sugerimos assegurar os direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados, acrescentando diretrizes e objetivos como fomento de tecnologias para facilitar direitos de titulares, precaução no seu desenvolvimento, bem como sustentabilidade socioambiental. Apontamos a importância da educação e capacitação na cultura de proteção de dados, de forma a engajar diferentes atores públicos e privados em prol do mesmo projeto.

Como incentivos à inovação, apontamos a importância da União na designação de orçamento – como em fundos públicos – bem como nas exigências em contratações públicas, de modo a fomentar adoção de tecnologias e arquiteturas que incorporem mecanismos de proteção de dados desde a concepção e por padrão

Quem e como

Propomos a criação de arranjos institucionais e cooperação que tornem a futura política de fato nacional, envolvendo entes federativos diversos, bem como empresas, academia e sociedade civil. Isso pode ser concretizado a partir de sugestões como Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (SNPDP), de composição como ANPD, MJSP, entre outros; e o Fórum Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, uma instância permanente de articulação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal para cooperação e coordenação da implementação e monitoramento da política nacional de privacidade e proteção de dados em toda a federação.

A nível global, nossa abordagem sugere que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) atue como órgão central de cooperação internacional para promover a inserção do país em redes regionais e globais de proteção à privacidade e de dados pessoais, sempre em contato com ANPD.

Acreditamos serem fundamentais mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão da PNPD. Com definição da ANPD, atores como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), através do Cetic.br/NIC.br, podem contribuir com suas pesquisas já consolidadas sobre o tema, garantindo metodologias de referência e séries históricas para averiguação.

Por fim, destacamos itens como Segurança Pública e Transparência Pública como de especial importância para adentrarem na PNPD. As assimetrias de poder impostas nessas áreas exigem um olhar atencioso para tais processos, já que seu desenvolvimento sem cautela pode acarretar em violações de direitos individuais e coletivos. 

Próximos passos

Após a compilação das contribuições, cabe à Sedigi/MJSP e ANPD produzirem uma versão inicial do texto, que posteriormente pode vir a ser objeto de consulta pública. Por fim, um decreto presidencial deve consolidar o texto normativamente.

Aguardamos esse importante passo na história da proteção de dados no Brasil. Acompanhe o trabalho da Data para seguir com informações a respeito do tema.

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