A Data Privacy Brasil participou, no dia 1º de setembro, de audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal que discutiu o Projeto de Lei 2.470/2026, voltado à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online. A audiência teve como objetivo instruir a tramitação da proposta, que estabelece medidas de prevenção e redução de danos e prevê restrições à publicidade, ao patrocínio e ao funcionamento de produtos considerados de maior risco.

Representando a Data Privacy Brasil, Carla Rodrigues, coordenadora de Plataformas e Mercados Digitais, apresentou uma perspectiva baseada na relação entre apostas, plataformas digitais e economia do vício. A partir das pesquisas desenvolvidas pela organização, Carla destacou que as apostas não devem ser analisadas apenas como uma escolha individual, mas como uma atividade inserida em ambientes digitais capazes de favorecer o acesso, a normalização e a repetição do comportamento.

Essa perspectiva integra o projeto Plataformização do Vício, desenvolvido pela Data Privacy Brasil para investigar como plataformas digitais transformam comportamentos repetitivos de risco em sistemas contínuos e escaláveis de engajamento e monetização. O projeto analisa, entre outros aspectos, o papel dos dados, da publicidade, dos mecanismos de recompensa e das estratégias de retenção na expansão de mercados como as apostas esportivas e os jogos online.

Durante a audiência, Carla apresentou dados que ajudam a dimensionar os impactos sociais e econômicos das apostas. Segundo pesquisa do Procon-SP realizada entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, com 2.724 consumidores, 39% dos apostadores entrevistados declararam ter se endividado depois de iniciar sua relação com sites de jogos e apostas online. A coordenadora também citou levantamento do DataSenado segundo o qual 12% das pessoas com 16 anos ou mais haviam realizado apostas esportivas nos 30 dias anteriores à entrevista, em 2024.

Os dados, segundo a exposição, ajudam a evidenciar que os impactos das apostas não são distribuídos de maneira uniforme. Carla chamou atenção para a presença das apostas entre famílias de baixa renda e para a influência da publicidade sobre as decisões dos consumidores. O problema, portanto, ultrapassa a relação individual entre apostador e plataforma e alcança dimensões como endividamento e comprometimento de recursos destinados a necessidades básicas das famílias.

Nesse contexto, a Data Privacy Brasil defende que políticas de redução de danos também considerem a arquitetura digital dos serviços. Recursos como notificações, bônus, cashback, apostas gratuitas, mensagens de urgência, contagens regressivas, ranques, animações e mecanismos de quase ganho podem reduzir as barreiras entre uma aposta e outra e favorecer ciclos de repetição. A velocidade das operações e a possibilidade de apostar em poucos segundos também contribuem para diminuir o tempo de reflexão entre decisões.

Para a organização, escolhas de design não são neutras. As plataformas podem monitorar comportamentos, testar incentivos e desenvolver estratégias de retenção enquanto os usuários têm pouca visibilidade sobre os mecanismos utilizados para determinar ofertas e estímulos. Por isso, a redução de danos não deve se limitar a mensagens de “jogo responsável”, mas incluir medidas sobre o próprio desenho dos produtos, como testes independentes de risco, documentação das escolhas de design e auditoria de sistemas de recomendação e personalização.

A publicidade foi outro ponto central da intervenção. Carla destacou a presença das bets no esporte, no entretenimento e nas redes sociais, por meio de clubes, atletas, influenciadores, artistas, criadores de conteúdo e transmissões esportivas. A publicidade também pode aparecer integrada a conteúdos de entretenimento e análise esportiva, tornando menos evidente seu caráter comercial e ampliando sua capacidade de persuasão.

A exposição também chamou atenção para os riscos relacionados a crianças e adolescentes. Embora a legislação proíba a participação de menores de 18 anos em apostas, a restrição de acesso às plataformas não impede a exposição a conteúdos e publicidade sobre apostas em redes sociais, vídeos e transmissões esportivas. Na audiência, Carla relacionou esse cenário às disposições do ECA Digital sobre conteúdos nocivos, perfilamento e publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

A proteção, portanto, não pode depender apenas da verificação de idade dentro das plataformas de apostas. A cadeia de publicidade envolve operadores, anunciantes, influenciadores, clubes, plataformas, agências e empresas de tecnologia, com diferentes níveis de controle, influência e benefício econômico. Para a Data Privacy Brasil, as responsabilidades devem ser distribuídas de acordo com o papel de cada agente e, principalmente, com sua capacidade de prevenir e evitar danos.

Ao final da intervenção, Carla destacou a necessidade de ampliar a transparência, a fiscalização e a responsabilização sobre a publicidade e os sistemas digitais relacionados às apostas. Isso inclui saber quem recebeu determinado anúncio e quais critérios foram utilizados para sua distribuição. Sem essas informações, a fiscalização permanece limitada e a responsabilidade pela prevenção dos danos acaba sendo transferida para o consumidor, que ocupa a posição mais vulnerável e menos informada da relação.

A participação da Data no debate sobre o PL 2.470/2026 reforça, assim, uma abordagem que articula proteção de dados, direitos do consumidor, saúde mental e regulação de plataformas. A organização defende que a prevenção deve começar antes que o dano se consolide, alcançando o desenho dos produtos, a publicidade, o uso de dados, os sistemas de recomendação e a arquitetura das plataformas.

A Data também integra a mobilização Brasil Contra Bets, que reúne organizações em defesa de medidas de proteção à saúde pública, às famílias e aos direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa apoia o chamado PL Brasil Contra Bets, apresentado na Câmara dos Deputados sob o nº 2.478/2026 e no Senado Federal sob o nº 2.470/2026.

A transmissão da Audiência Pública está disponível na íntegra no YouTube do Senado Federal.

Veja também

Veja Também