No dia 07 de junho de 1977, alto da Ditadura Militar no Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa publicava o manifesto contra a censura, assinado por quase 3 mil pessoas. Desde então, comemora-se no Brasil, nessa mesma data, o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A utilização de tecnologias, do direito e de uma infinidade de ferramentas para perseguir e intimidar: o fantasma do fascismo segue colocando em risco o exercício do jornalismo.

A fim de discutir como “a liberdade de expressão, de informação e de comunicação se constituem como pilares da Lei Geral de Proteção de Dados, e por que é importante uma leitura das normas de proteção de dados pessoais partindo da prioridade da atividade jornalística em um Estado Democrático de Direito”, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) publicam em conjunto o texto “Jornalismo e proteção de dados pessoais: a liberdade de expressão, informação e comunicação como fundamentos da LGPD”.

O relatório é fruto de processo de formação e discussão conjunta pelas equipes das duas associações, a partir das oficinas que contaram também com a participação de especialistas convidados.

O documento será encaminhado a autoridades públicas marcando a posição das organizações sobre a não aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às atividades jornalísticas, conforme indica o artigo 4º, II, a, da lei:

“Nosso argumento é que uma interpretação adequada da LGPD deve levar em consideração um conceito constitucional de atividade jornalística e evitar a instrumentalização da LGPD de modo a prejudicar o jornalismo no Brasil.”

A conclusão final foi de que “enquanto direito fundamental, a proteção de dados pessoais não pode ser evocada como barreira para atividades jornalísticas, uma vez que a liberdade de expressão é constitucionalmente garantida, ao passo que também fundamenta a LGPD”.

Além disso, o texto destaca que “não é necessário que a ANPD crie normas específicas sobre a atividade jornalística, considerando que não há aplicação integral da legislação. (…) No entanto, a ANPD deve atuar como guardiã da aplicação correta da LGPD e evitar distorções nos incentivos à atividade jornalística no Brasil e no tratamento de dados pessoais que colabore com a formação de debates de interesse público informado por dados”..

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