No dia 08 de setembro, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa protocolou uma representação perante a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo do Ministério Público Federal, órgão responsável pela fiscalização das regras eleitorais, em razão de denúncias realizadas pelo jornal The Intercept Brasil. A matéria relatou uma operação de disparos automáticos de mensagens, utilizando uma tecnologia específica da Google para aparelhos Android, por parte do pré-candidato ao governo de São Paulo, Rodrigo Garcia.

O caso merece tutela do Poder Judiciário em razão da possível utilização ilegal de bases de dados pelo Governo do Estado de São Paulo, em parceria com as empresas “Microtargeting Marketing e Publicidade” e “Um Por Todos”, em contexto de propaganda eleitoral irregular. Como afirmado na representação, apesar das várias utilidades sociais da microsegmentação e utilização de informações de geolocalização para informações de interesse público, os fatos denunciados pelo The Intercept Brasil apontam para um cenário de “estratégia de inteligência eleitoral”, na qual Rodrigo Garcia conduziu uma “Pesquisa Interativa” que indicava as redes sociais do governador e apresentava seus feitos políticos nos últimos 27 anos.

Na representação, registrada como 20220071290, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa questiona a licitude dos disparos automáticos em razão dos indícios de violação de normas eleitorais e de proteção de dados pessoais, em especial a venda, utilização, doação ou cessão de bases de dados sem favor de candidatos (art. 31, caput, Resolução n. 23.610/2019), o disparo massivo de mensagens (art. 33 da Resolução n. 23.610/2019) sem base legal que autorize o tratamento de dados de eleitores e eleitoras (art. 34, II, Resolução n. 23.610/2019).

O caso é relevante também pela dimensão do público atingido. Há mais de 75 mil números registrados em São Paulo, a maioria com sistemas Android. Os disparos em massa permitiriam produzir propaganda eleitoral para milhares de pessoas sem o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas eleitorais específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação pede que a Procuradoria Regional Eleitoral investigue se tratamento de dados exercido pela Microtarget e Um Por Todos obedece as regras da LGPD sobre base legal para tratamento de dados, finalidades definidas, vedação de compartilhamento para outros controladores e ampla documentação sobre inexistência de riscos aos direitos dos titulares, como produção de relatório de impacto à proteção de dados.

A representação também pede que, uma vez conduzida ação na Justiça Eleitoral, as atividades de disparo automático pela Microtarget sejam suspensas e que o candidato Rodrigo Garcia não utilize tais bases de dados em violação à LGPD.

Leia a representação aqui.

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