A Data Privacy Brasil comunica a adesão ao Movimento Escazú Brasil. O Movimento é formado por organizações da sociedade civil, redes, coalizões, movimentos sociais e cidadãos e cidadãs que atuam para promover o Acordo de Escazú no Brasil e a participação qualificada da sociedade civil brasileira nas Conferências das Partes (COPs) e outras atividades relacionadas ao acordo.

O Acordo de Escazú, ou formalmente o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, foi assinado em 4 de março de 2018, em Escazú, Costa Rica. O objetivo principal deste acordo é garantir o acesso à informação ambiental, a participação pública nas decisões que afetam o meio ambiente e o acesso à justiça em questões ambientais na região da América Latina e do Caribe.

O acordo foi aberto à assinatura durante a cerimônia em Escazú e, para entrar em vigor, foi requerida a ratificação de pelo menos 11 países, entrando em vigor em abril de 2021 com as assinaturas de 15 países, incluindo Argentina, Chile, México e Uruguai. O Brasil ainda não ratificou o Acordo. O país assinou o documento em 2018 e o governo federal enviou ao Congresso Nacional em maio de 2023, cabendo agora ao Congresso Nacional a sua aprovação.

Durante a Rightscon 2023, a Data Privacy, em parceria com o Instituto Nupef, apresentou o painel Ativismo ambiental, transparência de dados e segurança digital: um caminho via Acordo de Escazú. O painel apontou alguns dos principais desafios vividos pelos ativistas na intersecção entre as políticas ambientais e os direitos digitais, a partir de um espaço seguro de diálogo com base em experiências empíricas a nível internacional, nacional e local. O painel visou contribuir para que o Plano de Ação sobre Defensores Ambientais do Acordo de Escazú garanta a segurança digital na participação dos defensores territoriais nos processos políticos.

A Data Privacy defende a ratificação do Acordo de Escazú e a garantia dos direitos de participação afirmados no Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cada indivíduo deve ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive mediante acerca de atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar de processos decisórios.

Nossas publicações sobre acesso às informações ambientais e sobre correta interpretação da LGPD possuem forte conexão com a acessibilidade da informação ambiental, tal como definida no artigo 5 do Acordo (“Cada parte deverá garantir o direito do público de acessar a informação ambiental que esteja em seu poder, sob seu controle ou custódia, de acordo com o princípio de máxima transparência”). A ratificação do acordo é benéfica para um trabalho coordenado para evitar que a LGPD seja utilizada para restringir acesso a informações públicas, em especial as de regulação e fiscalização ambiental, que apresentam notório interesse coletivo.

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