Em agosto de 2026, foi publicada a decisão no julgamento da ADI 7.892/DF, relevante por abordar a temática da compatibilidade entre proteção de dados pessoais e transparência pública. 

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) questionando dispositivos da Resolução nº 281/2023, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre medidas de proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público. Os artigos impugnados tratam de quais atividades seriam consideradas tratamentos indevidos de dados pessoais e da restrição do acesso a dados de remuneração de servidores. Como confirmado pelo voto do Relator Min. Gilmar Mendes, tais dispositivos possibilitam interpretações e práticas em desconformidade com a Constituição Federal resultando na obstaculização da liberdade de imprensa e do direito de acesso à informação.

O voto traz recapitulações importantes e disserta sobre o desenvolvimento do direito à informação, a distinção entre transparência ativa e passiva, a compatibilidade entre os direitos da proteção de dados pessoais e o acesso à informação, a natureza das informações de remuneração de servidores públicos e como estaria configurada a violação dos direitos fundamentais de liberdade de imprensa e acesso à informação.

Alguns dos principais pontos abordados foram o papel da transparência pública para a efetivação do princípio democrático e como a proteção de dados pessoais não só não escusa a Administração Pública deste dever, como na verdade, o legitima procedimentalmente. 

Para mais detalhes sobre a decisão, acesse a nossa análise aqu

Veja também

Veja Também