Um ano de ECA Digital

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após a sanção. Desde então, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em agência reguladora federal pela Lei nº 15.352/2026, instaurou processos de monitoramento voltados a lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas com conteúdo pornográfico e ferramentas de inteligência artificial generativa. O canal de denúncias criado em junho de 2026 já registra cerca de 200 relatos, a maioria relacionada à ausência de medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio. Nesta quinta-feira (17), também vence o prazo para que plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos publiquem seus primeiros relatórios semestrais de transparência. No plano internacional, a ANPD firmou, em junho de 2026, cooperação com a Direção-Geral das Redes de Comunicações, Conteúdos e Tecnologias da Comissão Europeia e, em julho, tornou-se a primeira agência reguladora da América do Sul a integrar a Global Online Safety Regulators Network (GOSRN).

O que os materiais abordam

Escrito por Carla Rodrigues, Eduardo Mendonça e Natasha Nóvoa, “Aferição de Idade e Proteção Integral no Ambiente Digital” parte do diagnóstico de que a autodeclaração de idade, como marcar uma caixa ou informar uma data de nascimento, deixou de ser suficiente diante dos deveres de segurança, informação e prevenção previstos na lei. O texto detalha os conceitos que estruturam o Decreto nº 12.880/2026, entre eles aferição, verificação, estimativa, inferência, sinal de idade e autodeclaração, e explica por que o artigo 9º do ECA Digital veda a autodeclaração como método isolado para conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos a menores de 18 anos.

Já “Design Manipulativo e Abusivo”, escrito por Ana Luiza Costa Neder Serafini e Giovanna Nogueira Lima do Amaral, examina as obrigações de design responsável previstas no artigo 6º, no artigo 7º (configuração protetiva por padrão) e no artigo 20 (proibição de caixas de recompensa, as loot boxes) do ECA Digital, além dos artigos 9º, 10 e 11 do Decreto nº 12.880/2026. O documento organiza uma taxonomia de dez práticas de design manipulativo, como dificultar o cancelamento, confirmação por vergonha, urgência falsa e anúncio disfarçado, e apresenta um quadro comparativo entre design abusivo e design responsável.

Iniciativas em curso

A liberação dos materiais integra o projeto ECA Digital em Movimento, iniciativa permanente da Data Privacy Brasil dedicada à pesquisa, à formação e à incidência para a implementação da lei junto a reguladores, poder público, setor privado e sociedade civil. Na próxima segunda-feira (21), a organização também dá início à turma do curso ECA Digital: Teoria e Prática, com 18 horas de aulas ao vivo distribuídas até 7 de outubro. A programação reúne Bruno Bioni, presidente do Conselho de Associados da Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, diretor executivo da Data Privacy Brasil, Júlia Fernandes de Mendonça, advogada e pesquisadora em direitos digitais, George Valença, professor associado do Departamento de Computação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Lucas Borges, superintendente de Regulação da ANPD, e Chiara Tonin, coordenadora sênior de Privacidade e Governança de IA no iFood.

Aferição de idade e design responsável envolvem desenho de produto, proteção do consumidor, proteção de dados pessoais e garantia de direitos de crianças e adolescentes. Os documentos reforçam que o desafio seguinte é transformar essas obrigações legais em mecanismos confiáveis, proporcionais, auditáveis e contestáveis, capazes de proteger sem ampliar a coleta de dados, a vigilância ou a manipulação da experiência digital de crianças e adolescentes.

Acesse os nossos links recomendados: 

“Descomplicando o ECA Digital: Aferição de Idade e Proteção Integral no Ambiente Digital”

“Descomplicando o ECA Digital: Design Manipulativo e Abusivo”

Projeto “ECA Digital em Movimento”

Curso “ECA Digital: Teoria e Prática” (início em 21/09)

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