A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD) foi tema de audiência pública realizada em 12 de junho de 2026, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, em formato híbrido e com transmissão pelo YouTube. O encontro foi promovido pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) em articulação com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), reunindo representantes do poder público, da academia, do setor privado e da sociedade civil.

A abertura foi realizada pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes (MJSP) e contou com a presença de Miriam Wimmer, diretora e vice-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ao todo, foram registradas 22 inscrições de fala da sociedade civil, além das contribuições apresentadas pelos próprios coordenadores dos seis Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) do CNPD, responsáveis por subsidiar tecnicamente a elaboração da política ao longo do ciclo anterior. 

A seguir, a equipe da Data Privacy Brasil condensou as contribuições a partir de eixos temáticos. Nesse sentido, condensamos alguns dos principais pontos, mas nem todas as pessoas foram citadas nominalmente. O debate na íntegra está disponível no YouTube.

Data Privacy Brasil

Bruno Bioni, coordenador do GT6 (Harmonização entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação), apresentou os fundamentos da contribuição da Data Privacy Brasil para estruturar a futura PNPD em torno de quatro perguntas: por quê, para quê, quem e como. Defendeu que o objetivo central da política deve ser proteger os titulares de dados, reconhecendo assimetrias de poder e informação mais agudas para grupos vulneráveis, e propôs a inclusão de um capítulo específico sobre cultura de proteção de dados, em articulação com o Ministério da Educação, além de um capítulo dedicado ao fomento de tecnologias protetivas de privacidade – incluindo a ideia de vincular privacidade por concepção a critérios de concessão de crédito público e de compras governamentais. Na dimensão do “quem”, propôs a criação de um Sistema Nacional de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, formado pela ANPD, pela Sedigi e pelo CNPD, acompanhado de um Fórum Nacional que integre iniciativas estaduais e municipais já existentes; e, na dimensão do “como”, defendeu a integração da PNPD com outras políticas transversais, sobretudo a de defesa do consumidor, sugerindo o uso do consumidor.gov e a atuação coordenada dos Procons para nacionalizar o enforcement da LGPD, além de parceria com o CETIC.br para produção de indicadores. Encerrou destacando o descompasso entre os oito anos de aprovação da LGPD e a ainda inexistente política nacional, defendendo que 2026 seja o ano de sua efetiva consolidação. Confira aqui nossa contribuição completa.

Educação em dados pessoais

O tema da educação foi um dos temas mais mencionados por diversas pessoas. Rodrigo Valadão, conselheiro do CNPD e membro do Grupo de Trabalho de Educação e Capacitação em Proteção de Dados, apresentou a promoção da cultura de dados como eixo transversal da futura política, distinguindo a adequação dos agentes de tratamento no setor público e no privado. Dentre as sugestões do Grupo de Trabalho, aponta-se a criação da Escola Nacional de Proteção de Dados, parceria com o Ministério da Educação e com a Ordem dos Advogados do Brasil, sugerindo a inclusão da temática no Exame de Ordem.

Duas contribuições da sociedade civil reforçaram esse eixo. Manoela Silva sugeriu ao GT1 a inclusão de escritórios de advocacia e de organizações da sociedade civil como multiplicadores qualificados da cultura de proteção de dados, e chamou atenção para a necessidade de cautela na estratégia de disseminação de conteúdo por influenciadores digitais, de modo a evitar que esse canal sirva à propagação de desinformação. Isabela Henriques, do Instituto Alana, destacou a inclusão da educação entre os princípios da LGPD como conquista relevante e associou o tema à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, remetendo aos princípios do melhor interesse e da autonomia progressiva, e ao papel da ANPD na regulamentação e fiscalização do ECA Digital.

Cooperação institucional

O eixo de cooperação institucional reuniu contribuições convergentes sobre a necessidade de articulação entre entes federativos e setores. Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz destacou o ciclo de vida dos dados, coleta ao arquivamento eletrônico e cooperação federativa na articulação com políticas de IA, Governo Digital, e o compartilhamento de dados. Ana Paula Martins Bialer apontou a falta de uniformidade da prática de governança de dados, considerada fragmentada e tecnicamente limitada, sugerindo a criação de um Fórum Intergovernamental acompanhado de ferramentas de autoavaliação e monitoramento. Sâmya Mussari reforça esse diagnóstico ao apontar ao defender a complementação entre diferentes regulações sobre o tema, como LGPD, ECA Digital e Marco Civil da Internet. 

Para Arthur Sabbat, é preciso uma modelagem ecossistêmica envolvendo órgãos como ANPD, Defensorias, Ministérios Públicos e órgãos estaduais e municipais, bem como diálogo com setor privado e terceiro setor. Luis Fernando Prado situou esse desafio na escala do Estado brasileiro, lembrando que o gov.br já não é apenas um portal, mas reúne mais de 170 milhões de contas, e defendeu que a política sirva para elevar a maturidade do poder público no tratamento de dados pessoais.

ECA Digital

Isabela Henriques, do Instituto Alana, destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital está entre os princípios incorporados pela LGPD, com base nos critérios do melhor interesse e da autonomia progressiva, e situou essa base normativa no artigo 14 da lei. A partir disso, ressaltou que a ANPD é hoje a agência responsável pela regulamentação e pela fiscalização do ECA Digital, e defendeu que a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade deve reconhecer e reforçar esse papel institucional na proteção de crianças e adolescentes.

Rachel Rachid, representando a Estratégia Latino-Americana de Inteligência Artificial, situou a elaboração da PNPD num momento sensível da trajetória regulatória brasileira, marcado por pressões econômicas e institucionais que tensionam garantias já reconhecidas nas relações digitais. Nesse contexto, apontou o alargamento da atuação da ANPD, como as disposições associadas ao ECA Digital, enquanto um movimento promissor para lidar com temas complexos dessa natureza.

Transparência pública e proteção de dados

Cristiano Pavini, da Transparência Brasil, centrou sua fala na garantia do direito de acesso à informação pública diante de negativas de acesso a documentos de interesse público, citando parecer da AGU segundo o qual o CPF não poderia ser coletado e publicizado. Defendeu que a política nacional de proteção de dados e privacidade continue a garantir o acesso a informações de interesse público, e apontou um padrão de supressão de informações em diferentes entes e níveis federativos, sobretudo nos subnacionais, com retrocessos tanto na transparência ativa quanto na passiva — informações antes disponibilizadas sendo retiradas do ar e novos obstáculos criados ao acesso pleno a essa documentação.

Edilaine dos Santos e Souza, da Open Knowledge Brasil, tratou da tensão entre a Lei de Acesso à Informação e a LGPD, defendendo que são leis complementares, não conflitantes, e criticando o uso da proteção de dados como justificativa para retroceder no acesso à informação pública. Citou dois exemplos concretos: a restrição aos microdados de educação do INEP, que paralisou pesquisas relevantes para políticas educacionais, e a remoção de CPFs de candidatos do site do TSE durante o período eleitoral sob argumento de privacidade, o que, segundo ela, prejudicou o controle social sobre financiamento e integridade do processo eleitoral. Bruno Schmitt Morassutti, da Fiquem Sabendo, endossou o trabalho do GT6 de Harmonização entre a Lei de Acesso à Informação e a LGPD e reforçou a preocupação de que a aplicação equivocada da LGPD prejudique tanto o acesso à informação quanto a própria legitimidade da lei de proteção de dados, citando o caso do Transferegov, em que documentos sobre relações contratuais entre administração pública e agentes privados foram retirados do ar e só restabelecidos após pressão da sociedade civil.

Segurança pública

Pedro Diogo Carvalho, coordenador do LAPIN, relembrou o caso do SmartSampa, em São Paulo, apontando taxas desproporcionalmente maiores de prisão de pessoas negras associadas ao uso do sistema. Defendeu que a população negra, mulheres, o grupo LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de rua precisam estar representados no processo de construção de políticas de segurança pública que envolvam dados pessoais. 

Fernanda Rodrigues, do IRIS-BH, defendeu um olhar interseccional que atravesse gênero, raça e região na elaboração da política, com reconhecimento explícito de garantias contra a criminalização de grupos vulneráveis. Defendeu a participação de sociedade civil e academia em ações de letramento da população, a previsão de mecanismos de monitoramento da ANPD e a construção coletiva da política em níveis municipal e estadual, além de apontar a exploração massiva de dados pessoais sensíveis por sistemas de inteligência artificial como um problema já em curso. 

Júlia Maria Caldeira Gertrudes, do Idec, observou uma banalização do uso de reconhecimento facial em ambientes como estádios, condomínios e estabelecimentos comerciais, citando a tramitação do PL 3630/2025 — que propõe permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes em estabelecimentos comerciais — como sinal da urgência do tema. Argumentou que a premissa da segurança frequentemente se confunde com vigilância constante e indiscriminada, e que o uso indiscriminado de dados biométricos contraria os princípios da necessidade e da finalidade previstos na LGPD, além de não respeitar a base legal do consentimento, que deve ser manifestação livre, informada e inequívoca do titular dos dados.

Fraudes digitais e ilícitos de dados

Com relação ao tema de fraudes digitais, que assombra a população brasileira, Maisa Lima de Almeida, da CNSeg,  pontuou a necessidade de guias de boas práticas de proteção de dados pessoais e implementação de ações voltadas à prevenção e detecção para o combate à fraude. Situou o tema como especialmente sensível para o setor de seguros, mencionando a atuação conjunta da ANS e da SUSEP como reguladores setoriais ao lado da ANPD no tratamento dessas questões.

Relações de trabalho

Renan Cali abordou as questões relacionadas ao mundo do trabalho, com recorte voltado ao trabalho em plataformas digitais. Mencionou que o tema está em pauta simultânea em duas frentes institucionais: o Congresso Nacional, que tenta avançar em legislação específica sobre o trabalho em plataformas digitais, e o Supremo Tribunal Federal, que tem um tema de repercussão geral sobre a matéria a ser julgado nos próximos dias. Destacou também a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho, de convenção que regula o trabalho em plataformas digitais e que se aplica a todos os trabalhadores desse setor, independentemente de serem considerados empregados ou autônomos.

Luís Henrique do Nascimento Gonçalves discutiu como determinados softwares de uso profissional produzem dados sobre a atividade dos trabalhadores para medir produtividade, sem pleno conhecimento ou controle desses trabalhadores sobre esse processo, alimentando o aumento da automação, do controle e da intensidade do trabalho. Segundo ele, esse movimento acompanha a degradação de profissões e salários.

Próximos passos

O próximo mandato do Conselho Nacional de Proteção de Dados – atualmente em processo de seleção após as candidaturas – terá papel essencial na formulação da PNPD. Junto à ANPD e MJSP, espera-se a apresentação de um texto consolidado e uma futura consulta pública, momento no qual mais contribuições poderão ser apresentadas. 

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