Desde agosto de 2021, nomes e números de CPF e CNPJ de proprietários de imóveis rurais deixaram de ser exibidos publicamente no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A mudança ocorreu após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e alterou o acesso a informações relevantes para o acompanhamento da ocupação e da regularização de terras no Brasil.

O tema é investigado no relatório Terra de ninguém: um estudo sobre o SIGEF e o acesso a dados de proprietários de terras rurais, publicado pela Data Privacy Brasil em 2026. A pesquisa examina as justificativas apresentadas pelo Incra, os efeitos da restrição sobre a transparência e as possibilidades de conciliar a proteção de dados pessoais com o interesse público.

A análise identificou inconsistências nas respostas do órgão a pedidos de acesso à informação e a ausência de documentação específica que fundamentasse a decisão de ocultar os dados.

Restrição sem fundamentação específica

Criado em 2013, o SIGEF reúne informações georreferenciadas sobre imóveis rurais e automatiza etapas da certificação de propriedades. A consulta a esses registros pode contribuir para a fiscalização fundiária, a identificação de irregularidades e o acompanhamento de conflitos territoriais.

Questionado pela Data Privacy Brasil, o Incra confirmou que a ocultação dos dados foi motivada pela necessidade de adequação à LGPD. No entanto, a pesquisa não encontrou um documento oficial específico que registrasse a decisão e sua fundamentação, nem um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais relacionado à medida.

O estudo também examinou documentos jurídicos do Incra produzidos em 2021, mas identificou que eles não tratavam especificamente do funcionamento do SIGEF e da disponibilização de seus dados.

Para a Data Privacy Brasil, uma mudança com impacto sobre a transparência de uma base pública exige avaliação dos riscos, das finalidades do tratamento e das alternativas disponíveis.

Pedidos de acesso revelam inconsistências

A pesquisa combinou pedidos de acesso à informação encaminhados pela própria equipe com uma análise de solicitações registradas na plataforma Busca LAI, da InformaBR.

Entre os questionamentos enviados ao Incra estavam as medidas de segurança adotadas no SIGEF, a existência de estudos sobre proteção de dados e as condições de compartilhamento das informações com outras instituições. Em resposta, a autarquia apontou a ocultação dos dados como principal medida de proteção relacionada à LGPD.

O Incra também confirmou o compartilhamento de dados com órgãos públicos, mas informou que não havia instrumento jurídico formal para regulamentar essa prática.

Na análise da transparência passiva, a equipe selecionou 26 pedidos relacionados ao acesso a informações de proprietários rurais. Os registros apresentaram diferenças na disponibilização dos dados: em alguns casos, as informações foram fornecidas; em outros, houve recusa ou ocultação parcial.

As inconsistências apareceram tanto antes quanto depois da entrada em vigor da LGPD. O relatório também identificou diferenças no tratamento de informações de beneficiários da regularização fundiária, outros proprietários e pessoas jurídicas.

Os resultados indicam a necessidade de critérios mais claros para orientar as respostas do Incra e fundamentar as decisões sobre o acesso às informações.

Proteção de dados e interesse público

A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, enquanto a Lei de Acesso à Informação (LAI) define a publicidade como diretriz da administração pública, com hipóteses específicas de restrição. A aplicação dessas normas exige considerar a finalidade do tratamento, o interesse público e os direitos envolvidos.

Um dos pontos destacados pelo relatório é a ocultação de CNPJ e razão social sob a justificativa de proteção de dados pessoais. A pesquisa ressalta que o CNPJ identifica uma pessoa jurídica, que não se confunde com uma pessoa natural, e defende a revisão do entendimento adotado pelo Incra.

No caso de nomes e CPF de pessoas físicas, o estudo considera que a divulgação pode ser justificada pelo interesse público, levando em conta a finalidade do sistema e sua importância para a fiscalização fundiária.

A pesquisa também questiona se a ocultação integral é a única alternativa para proteger os titulares. Medidas relacionadas à segurança da informação e à qualidade dos registros podem ser avaliadas para reduzir riscos sem eliminar o acesso público a informações relevantes.

Transparência fundiária e combate à grilagem

O relatório relaciona o acesso aos dados do SIGEF ao contexto histórico de concentração de terras e de conflitos territoriais no Brasil. A grilagem, que envolve a apropriação ilegal de terras e pode incluir fraudes documentais, é uma das questões para as quais a transparência fundiária pode contribuir.

Informações sobre propriedades e seus titulares ajudam a acompanhar registros, identificar possíveis irregularidades e subsidiar denúncias. Esse acesso também pode apoiar comunidades indígenas e tradicionais na defesa de seus territórios.

Além da análise documental, a pesquisa reuniu contribuições de entrevistas e do encontro “COP30, dados e uso da terra: conversando sobre agendas de combate à grilagem”, realizado durante a conferência climática em Belém.

As discussões apontaram tanto a importância dos dados para identificar responsáveis por irregularidades quanto preocupações com seu possível uso fraudulento. O relatório considera que esses riscos precisam ser avaliados, mas ressalta a relevância da transparência para o controle social e a responsabilização.

Recomendações para o Incra

A Data Privacy Brasil recomenda que o Incra reveja a decisão de ocultar nomes, CPF, razão social e CNPJ de proprietários rurais e avalie alternativas para garantir a abertura dessas informações, inclusive sem exigir autenticação pelo gov.br.

O relatório também propõe:

  • Elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, com avaliação de riscos e consulta pública.
  • Atualizar os entendimentos jurídicos do órgão, considerando as orientações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a distinção entre dados pessoais e informações de pessoas jurídicas.
  • Estabelecer protocolos claros para a disponibilização de informações e para o atendimento a pedidos de acesso.
  • Formalizar os acordos de compartilhamento de dados com outras instituições.
  • Realizar consultas públicas antes de decisões que alterem a transparência de bases públicas.
  • Caso a restrição seja mantida, registrar e divulgar sua fundamentação de forma clara e acessível.

As propostas buscam fortalecer a governança dos dados públicos e assegurar que decisões sobre transparência sejam documentadas, justificadas e submetidas ao controle social.

Acesso à informação e direitos territoriais

A análise do SIGEF evidencia os desafios de conciliar a proteção de dados pessoais com o acesso a informações necessárias à fiscalização e à defesa de direitos coletivos.

Para a Data Privacy Brasil, a restrição adotada em 2021 não foi acompanhada de documentação e avaliação suficientes para demonstrar que a ocultação integral era a medida adequada. As inconsistências encontradas também apontam para a necessidade de critérios mais uniformes na atuação do Incra.

O relatório defende a revisão da decisão e a avaliação de alternativas que protejam os titulares sem comprometer o controle social sobre a ocupação e a regularização de terras.

Leia o relatório completo: Terra de ninguém: um estudo sobre o SIGEF e o acesso a dados de proprietários de terras rurais.

O estudo integra o projeto Clima, uso da terra e fluxo de dados: conciliando direitos individuais e coletivos, realizado pela Data Privacy Brasil entre 2025 e 2026, com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

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