A Data Privacy Brasil apresenta contribuições à consulta pública da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a revisão do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. O documento reúne propostas de aperfeiçoamento da minuta submetida à participação social, com recomendações para fortalecer a transparência dos processos, ampliar a participação de organizações da sociedade civil e aprimorar os instrumentos de monitoramento, orientação e fiscalização da Agência.

A revisão do regulamento ocorre em um contexto de ampliação das competências da ANPD. Além da fiscalização das normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Agência passa a exercer atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), à garantia dos direitos dos usuários e aos deveres dos provedores de aplicações de internet. A atualização também considera as novas atribuições institucionais decorrentes da transformação da ANPD em agência reguladora.

Nesse cenário, a definição das regras de fiscalização tem impacto direto sobre a capacidade da Agência de identificar irregularidades, responder a situações de risco e assegurar a proteção dos direitos envolvidos. A contribuição da Data Privacy Brasil está organizada em três blocos temáticos: segredo comercial e sigilo de informações, participação de amicus curiae e ferramental fiscalizatório.

Transparência e controle sobre informações sigilosas

O primeiro bloco aborda os critérios para restrição de acesso a informações nos processos de fiscalização. A proposta parte da necessidade de conciliar a proteção de segredos comerciais e industriais com o princípio da publicidade dos atos administrativos.

A minuta da ANPD prevê que os agentes regulados identifiquem as informações cujo acesso pretendem restringir e apresentem versões públicas dos documentos que contenham informações sigilosas. A Data Privacy Brasil propõe aperfeiçoar esse procedimento, exigindo que os pedidos de restrição sejam acompanhados de fundamentação fática e jurídica individualizada, apresentada também em versão pública.

A organização defende que a invocação de segredo comercial ou industrial deve indicar precisamente quais informações estão protegidas e os fundamentos que justificam a restrição. Também propõe que a Superintendência de Fiscalização possa revisar essas solicitações e determinar a apresentação de versões integrais ou corrigidas dos documentos quando identificar ocultações excessivas ou insuficientemente fundamentadas.

A medida busca evitar que pedidos genéricos de confidencialidade impeçam o acesso a informações que não estão legalmente protegidas. Com isso, a proposta fortalece as condições para que titulares de dados, organizações da sociedade civil e outros interessados acompanhem os processos e exerçam controle sobre a atuação dos agentes regulados.

Participação da sociedade civil nos processos de fiscalização

O segundo bloco trata da participação de organizações e associações na condição de amicus curiae. A figura permite que entidades com representatividade, experiência ou conhecimento sobre determinada matéria contribuam com informações e perspectivas técnicas durante a instrução dos processos administrativos.

A minuta estabelece regras específicas para essa participação, mas a Data Privacy Brasil identifica condições que podem restringir a contribuição de organizações da sociedade civil. Entre elas estão a exigência de relação direta entre a atividade principal da entidade e o tema investigado, os critérios para admissão e exclusão e a limitação das manifestações durante o processo.

A contribuição propõe flexibilizar os requisitos de pertinência temática, considerando também a experiência e o conhecimento das organizações sobre os assuntos em discussão. Defende ainda que as decisões sobre admissão ou exclusão sejam fundamentadas e possam ser objeto de pedido de reconsideração.

Outro ponto envolve os prazos e as condições para apresentação de manifestações. A organização sugere ampliar o período disponível para contribuições após a admissão do amicus curiae, além de permitir manifestações complementares quando surgirem fatos relevantes durante a instrução. Também propõe a possibilidade de solicitar a revisão de restrições de acesso a documentos quando elas comprometerem a contribuição da entidade.

As recomendações buscam qualificar a participação social nos processos de fiscalização, especialmente em casos que envolvem direitos e interesses coletivos ou difusos. A incorporação de conhecimentos especializados e das perspectivas de grupos potencialmente afetados pode contribuir para decisões administrativas mais consistentes.

Instrumentos de fiscalização e proteção de direitos

O terceiro bloco reúne propostas sobre o funcionamento dos instrumentos de fiscalização da ANPD. As recomendações abrangem monitoramento, medidas cautelares, competências do Conselho Diretor, atividade de orientação e planos de conformidade.

No monitoramento, a Data Privacy Brasil propõe que a avaliação de riscos considere também os direitos e interesses coletivos potencialmente afetados, as características e a vulnerabilidade dos grupos envolvidos, a probabilidade e a gravidade dos danos e o histórico de conformidade dos agentes regulados.

A proposta amplia a perspectiva de análise para além da conformidade formal dos agentes de tratamento. O objetivo é assegurar que a identificação e a priorização de riscos considerem os possíveis impactos das atividades fiscalizadas sobre os direitos das pessoas e dos grupos envolvidos.

A organização também defende que o monitoramento não seja interpretado como uma etapa obrigatória para a adoção de outras medidas fiscalizatórias. A ANPD deve poder instaurar procedimentos investigativos ou sancionadores e adotar medidas cabíveis de acordo com as circunstâncias de cada caso, especialmente quando a gravidade ou a urgência da situação exigir uma intervenção imediata.

Medidas cautelares e atuação imediata

Outro tema central é a disciplina das medidas cautelares. A contribuição defende que o regulamento reconheça expressamente a natureza instrumental, provisória e não sancionatória desses mecanismos, que permitem à Agência interromper ou mitigar riscos dentro dos limites de suas competências legais.

A distinção é especialmente relevante diante de situações em que a continuidade de determinada prática pode produzir danos graves ou de difícil reparação. O documento aborda, nesse contexto, a atuação da ANPD nos casos Discord e Meta, que envolveram, respectivamente, a suspensão temporária de uma funcionalidade da plataforma e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de sistemas de inteligência artificial generativa.

A Data Privacy Brasil propõe explicitar que as medidas cautelares podem estabelecer obrigações de fazer ou não fazer, inclusive com efeitos temporários sobre funcionalidades, recursos ou operações específicas, desde que sejam necessárias, delimitadas e diretamente relacionadas ao risco identificado.

A organização também defende a manutenção da eficácia dessas medidas durante a tramitação de eventuais recursos, como regra, para evitar que a demora na revisão administrativa permita a continuidade ou o agravamento dos riscos que justificaram a intervenção.

Participação social nas ações de orientação

A atividade de orientação também integra as recomendações. A Data Privacy Brasil propõe que a ANPD estabeleça mecanismos de participação social na formulação e no desenvolvimento de suas ações, como escutas temáticas, oficinas e consultas.

A contribuição sugere ainda que a Agência possa desenvolver iniciativas de orientação em conjunto com organizações da sociedade civil que tenham representatividade adequada e conhecimento especializado sobre os temas abordados. A proposta permite aproveitar experiências e capacidades existentes na sociedade, preservando a responsabilidade institucional da ANPD pelo conteúdo das orientações.

Planos de conformidade e prestação de contas

Por fim, o documento apresenta propostas para aperfeiçoar os planos de conformidade, instrumentos utilizados para orientar a correção de práticas irregulares pelos agentes regulados.

A organização recomenda que esses planos incluam indicadores e critérios para avaliar a efetividade das medidas implementadas, além de prazos para avaliação dos resultados e prestação de contas. Também propõe dar publicidade aos planos aprovados e às informações sobre seu acompanhamento e cumprimento, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.

Outra recomendação prevê a possibilidade de manifestação de amicus curiae já habilitado no processo sobre a versão pública de uma proposta de plano de conformidade. A participação pode contribuir para avaliar a adequação das medidas, especialmente em situações que envolvam direitos e interesses coletivos ou grupos potencialmente afetados.

Contribuições para o aprimoramento da regulação

As recomendações apresentadas pela Data Privacy Brasil buscam fortalecer as condições institucionais para uma fiscalização transparente, participativa e orientada pelos riscos e impactos sobre direitos. O documento também dá continuidade a debates apresentados pela organização durante a consulta pública que antecedeu a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, retomando a importância de critérios consistentes para o monitoramento e a aplicação dos instrumentos regulatórios.

A consulta pública sobre a revisão do Regulamento de Fiscalização foi encerrada em 26 de outubro de 2026. As contribuições recebidas integram o processo de discussão sobre as novas regras que orientarão a atuação fiscalizatória da Agência.

Acesse a contribuição integral da Data Privacy Brasil e consulte as propostas de alteração e suas respectivas justificativas.

Veja também

Veja Também