No dia 3 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública para discutir os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no Brasil e determinou o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor. Convocado pelo ministro Luiz Fux, o encontro ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questiona a constitucionalidade da medida.

A discussão retomou um debate iniciado no Tribunal em novembro de 2024, quando Fux conduziu uma audiência pública, realizada nos dias 11 e 12, sobre a Lei nº 14.790/2023, responsável pela regulamentação das apostas. Na ocasião, mais de 50 representantes de órgãos públicos, universidades e organizações da sociedade civil apresentaram contribuições sobre saúde mental, endividamento, publicidade e impactos sobre populações vulneráveis. As informações subsidiaram decisões cautelares que antecederam a aplicação de restrições à publicidade de apostas dirigidas a crianças e adolescentes e determinaram medidas para impedir a utilização de recursos de programas sociais em apostas.

A composição da nova audiência, entretanto, trás questionamentos sobre o espaço reservado às diferentes perspectivas. A Data Privacy Brasil, ao lado de outras organizações da sociedade civil, subscreveu uma carta encaminhada ao ministro Luiz Fux solicitando a ampliação da participação de entidades dedicadas à saúde pública, à defesa do consumidor e à proteção de crianças e adolescentes. O documento apontou a predominância de clubes de futebol e representantes de setores economicamente vinculados às apostas, sem representação equivalente de organizações que acompanham os danos enfrentados pelas vítimas e suas famílias.

Na abertura da audiência, Fux respondeu às críticas sobre a composição, recuperando as contribuições apresentadas em 2024. Segundo o ministro, os danos das apostas à saúde pública e à economia das famílias já haviam sido amplamente demonstrados. O novo encontro deveria, portanto, examinar questões surgidas com a edição da medida provisória.

A participação de novas organizações, porém, permitiria atualizar as evidências sobre os danos e examinar os riscos associados ao funcionamento das plataformas digitais. Enquanto clubes e entidades esportivas apresentaram informações sobre contratos, patrocínios e perdas financeiras, as experiências dos mais afetados foram recuperadas principalmente das audiências anteriores e das manifestações do governo.

Ao longo do dia, os efeitos negativos das apostas foram reconhecidos pelos clubes em diferentes manifestações, especialmente a ludopatia, o endividamento e os riscos para crianças e adolescentes. Esse reconhecimento, contudo, aparece frequentemente como uma ressalva anterior à defesa da continuidade dos patrocínios ou da adoção de períodos de transição. Na maior parte dessas manifestações, houve pouco aprofundamentos sobre como os serviços contribuem para produzir esses danos e quais responsabilidades cabem aos agentes que se beneficiam economicamente da atividade.

Foi principalmente nas manifestações governamentais que essa dimensão recebeu maior atenção. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, abordou a exploração de vieses cognitivas e mencionou mecanismos como reprodução automática de jogos (autoplay), bônus e obstáculos de saque. Associou essas funcionalidades à chamada arquitetura da dependência, utilizada para descrever formas de organização dos serviços que favorecem a continuidade das apostas.

O ministro da saúde, Alexandre Padilha, também relacionou o próprio desenho das plataformas à compulsão, destacando a facilidade de acesso e a dificuldade de limitar ou interromper sua utilização. Para o ministro, os efeitos das apostas alcançam dimensões clínicas, financeiras e familiares.

Victor Fernandes, representante da área digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, descreveu como jogos acelerados, notificações personalizadas, recompensas variáveis, bônus e mensagens de urgência podem estimular comportamentos repetidos. Também relacionou a discussão à regulação do design, fazendo referência ao ECA Digital, e abordou a circulação de publicidade de apostas por influenciadores e redes sociais.

O próprio Fux já havia reconhecido parte desse problema. Durante a abertura, recuperou um entendimento anterior segundo o qual a exploração dos jogos de azar se beneficia das dificuldades dos apostadores em avaliar riscos e de estruturas de estímulo que favorecem a continuidade das apostas mesmo após perdas sucessivas.

A discussão sobre a plataformização do vício chegou, portanto, ao STF, mas ocupou um espaço restrito na audiência. As exposições governamentais apresentaram os argumentos mais específicos sobre a exploração de vulnerabilidades cognitivas, enquanto as entidades esportivas privilegiaram os efeitos da proibição sobre suas atividades. Mesmo quando reconheceram os danos, pouco discutiram os mecanismos tecnológicos que podem intensificá-los ou a responsabilidade dos operadores por sua prevenção.

A atuação da Data Privacy Brasil na mobilização pela ampliação da audiência está relacionada à necessidade de assegurar que essas questões sejam examinadas com a participação de organizações que pesquisam os danos e acompanham as experiências das pessoas afetadas. A produção de evidências sobre perdas econômicas, riscos à saúde e características tecnológicas dos serviços precisa ser considerada de maneira conjunta para subsidiar o debate.

A audiência apresentou ao STF argumentos sobre a relação entre dependência, incentivos econômicos e escolhas de design, mas não desenvolveu uma discussão proporcional sobre as responsabilidades dos agentes que operam, promovem e obtêm receitas com as apostas.

O julgamento da medida provisória permitirá observar se o reconhecimento desses riscos também será considerado na análise das responsabilidades das plataformas, especialmente diante das funcionalidades que estimulam a repetição das apostas e dificultam sua interrupção.

Essa discussão também faz parte do projeto Plataformização do Vício, da Data Privacy Brasil, que investiga como plataformas digitais utilizam mecanismos de estímulo ao uso repetido para ampliar o engajamento e a monetização de seus serviços. Conheça o projeto e acompanhe nossas pesquisas sobre os efeitos dessas tecnologias na vida das pessoas.

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