A notável vitória do presidente Lula no último domingo, reconhecida pela comunidade internacional, mostrou o potencial do engajamento popular e da juventude, a relação entre coordenação política virtual e demonstrações de rua e o poder das plataformas na mediação da distribuição da informação no ambiente digital. Sem entrarmos em méritos substanciais da disputa e da campanha de Lula, considerando nossa natureza civil e suprapartidária, queremos apontar aqui algumas tendências para a agenda de direitos digitais no próximo governo, considerando a complexa relação que terá com um Congresso Nacional com uma composição mais conservadora e mais à direita. Não analisaremos, por questões de escopo, a agenda de segurança pública, que trataremos em outra análise.

Inicialmente, vale apontar algo que está além do governo executivo: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência deve ganhar ainda mais protagonismo e não seria surpresa vê-la cada vez mais presente no noticiário da grande mídia e chegar em 2030 sendo uma agência reguladora conhecida por grande parte da população brasileira. Após anos iniciais de estruturação, a ANPD foi alçada ao cargo de agência reguladora, ganhou uma carreira própria e autorização para realização de concurso público e atualmente conta com mais de 500 funcionários. Com a atualização das normas de fiscalização e dosimetria e a edição de orientações sobre o escopo de aplicação e obrigações gerais do ECA Digital, a Agência estabelece o seu arcabouço normativo para uma fiscalização ainda mais intensa. Além disso, com o iminente término do mandato de dois diretores, inclusive do diretor-presidente, o próximo governo terá a oportunidade de compor um Conselho Diretor que norteie a atuação de uma ANPD com um corpo técnico mais fortalecido do que nunca.

Os temas de direitos digitais, antes localizados de forma mais específica na Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendem a ficar interconectados com os temas de soberania digital e combate aos abusos de poder de mercado. Se antes a temática da regulação de mercados digitais havia ficado mais circunscrita aos debates técnicos do Ministério da Fazenda, agora a problemática do abuso de poder de mercado tende a se espraiar para diversas áreas de políticas digitais, considerando o ímpeto de diminuição da dependência tecnológica e a própria vulnerabilidade geopolítica que isso implica. A soberania digital também está profundamente conectada com as pautas de capacidades computacionais, infraestruturas públicas digitais e infraestruturas digitais de um “governo proativo”.

Na síntese de um analista do governo, a soberania digital pensada pelo PT envolve “construir capacidades tecnológicas próprias, regular serviços e mercados digitais, desenvolver infraestruturas digitais orientadas ao interesse coletivo e incentivar a transformação digital responsável da economia, agregar valor aos minerais críticos produzidos no país e articular essas iniciativas à transição energética ecologicamente sustentável”. Do ponto de vista estrutural, podemos esperar alguma estrutura institucional específica e nova, dentro do governo federal, para coordenação das temáticas de soberania digital. Essa estrutura tornará o tema das políticas digitais mais centralizada, azeitada e estratégica, evitando potenciais dissonâncias entre Secom, Sedigi, MDIC e Fazenda.

Do ponto de vista material, delineia-se uma agenda de direitos digitais e economia política mais ampla, menos centrada nas questões que organizam o campo desde o Marco Civil da Internet (privacidade, proteção de dados pessoais, liberdade de expressão, neutralidade de rede e moderação de conteúdo).

Essa agenda ampliada comporta sete eixos: (i) a retomada do debate sobre regras mais específicas de transparência nas decisões de moderação e distribuição de conteúdo, na remoção de contas e no combate à criminalidade em plataformas digitais; (ii) a proposição de novas infraestruturas jurídicas para a soberania digital, como obrigações de localização de dados, limites à contratação de soluções computacionais puramente privadas por órgãos públicos e universidades, e a ampliação de soluções interoperáveis; (iii) o embate com o Congresso Nacional, em especial com a bancada do Partido Liberal, em torno de uma legislação de mercados digitais que amplie os poderes do Cade e crie regras ex ante para agentes de relevância sistêmica; (iv) o fortalecimento da pauta de governo digital a partir do conceito de infraestrutura pública digital (IPD): diante do sucesso do Pix e do Gov.br, novas iniciativas, como a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação, liderada pelo MEC, e a infraestrutura de credenciais verificáveis, inclusive para aferição etária, liderada pelo Ministério da Gestão e da Inovação com o Serpro e a Dataprev, devem não apenas ser potencializadas, mas servir de base para uma agenda em que políticas públicas sejam concebidas e operacionalizadas em conjunto com as infraestruturas de dados que as sustentam; (v) a criação de plataformas governamentais capazes de disputar a demanda hoje atendida por grandes plataformas privadas, sobretudo na economia de plataformas (gig economy), e a adoção de infraestruturas públicas digitais para a participação cívica “de baixo para cima”, com a retomada da agenda de democracia participativa; (vi) a ampliação do debate sobre gênero e combate à violência contra mulheres no ambiente digital, abrangendo violência doméstica praticada por mensagens, perseguição online, violência política, divulgação não consentida de imagens íntimas, montagens produzidas com inteligência artificial, importunação sexual digital e discurso de ódio contra mulheres; e (vii) a expansão da agenda de datacenters, com políticas industriais de fomento via BNDES, obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na economia digital e limites de eficiência hídrica e energética, ao lado de investimentos em supercomputadores nacionais, expansão de serviços em nuvem e fortalecimento de universidades e institutos de pesquisa em parceria com o setor produtivo.

Os temas digitais hoje estão mais populares e menos tecnicistas, o que pode fazer com que o governo Lula busque movimentar a sociedade civil e os movimentos populares para embates difíceis contra o Congresso. Uma análise realista de conjuntura precisa também considerar os obstáculos e fatores externos. Do ponto de vista da correlação de forças, o quarto mandato de Lula começará em condições mais adversas que o terceiro. A vitória presidencial veio de uma virada no segundo turno sobre Flávio Bolsonaro (PL), que havia liderado a primeira etapa, enquanto as urnas legislativas favoreceram a oposição. Na Câmara, o PL elegeu 121 deputados, a maior bancada obtida por uma única legenda desde a Constituição de 1988, contra 88 cadeiras da federação PT-PCdoB-PV. No Senado, o PL quase dobrou de tamanho e passou a ocupar 28 das 81 cadeiras, deixando o PT com nove senadores, como segunda bancada. Nenhum partido terá maioria isolada, mas o tamanho dessas bancadas confere ao PL peso central na composição das comissões e na disputa pelo comando das duas Casas. Para a agenda de direitos digitais, isso tem duas consequências. Primeiro, pautas que dependem de lei, como a regulação de mercados digitais e o marco legal de inteligência artificial, enfrentarão um poder de veto mais robusto e uma base governista mais dependente de um Centrão encolhido. Segundo, o Executivo tenderá a deslocar sua atuação para decretos, regulação infralegal e construção de infraestruturas públicas digitais, rotas mais rápidas, porém vulneráveis a projetos de decreto legislativo e à reversão por governos futuros.

A esse cerco doméstico soma-se um ambiente externo de coerção explícita, no qual a regulação digital brasileira passou a ser tratada pelos Estados Unidos como questão comercial e de política externa. Após um ano de investigação sob a Seção 301, o governo Trump impôs tarifa de 25% sobre importações brasileiras, tendo entre seus fundamentos o Pix e ordens judiciais dirigidas a plataformas digitais. Cada nova obrigação regulatória, seja de transparência de plataformas, regras ex ante de concorrência ou localização de dados, pode ser enquadrada como barreira comercial e convertida em retaliação tarifária. As eleições de novembro nos EUA podem alterar a força de Trump nos EUA, mas seu mandato poderá ter fim em janeiro de 2029.

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