Quem controla a visibilidade nas eleições? Os desafios da propaganda política nas plataformas digitais
A discussão na Câmara dos Deputados precisa ir além da publicidade paga e considerar o poder das plataformas sobre a circulação de informações, a visibilidade política e a integridade das eleições.
A criação de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados para discutir regras de propaganda eleitoral nas plataformas digitais abre uma oportunidade importante para atualizar o debate sobre democracia e comunicação política no Brasil. Anunciada em 28 de outubro de 2026 pelo presidente da Casa, Hugo Motta, a iniciativa pretende elaborar uma proposta de alteração do Código Eleitoral, com a intenção de estabelecer critérios de transparência e isonomia na circulação de propaganda política nas redes, como também definir parâmetros para atuação das plataformas durante o período eleitoral. Segundo o anúncio, a proposta seria construída em 15 dias e poderia ser votada ainda neste ano. A formalização do grupo, contudo, não estabeleceu expressamente um prazo para a conclusão dos trabalhos nem definiu sua coordenação.
O debate não pode se limitar à adaptação das regras aplicadas à televisão, ao rádio e aos materiais impressos. Nas plataformas digitais, a circulação de conteúdo político é atravessada por sistemas de recomendação, publicidade segmentada, tratamento de dados pessoais e mecanismos de monetização da atenção. Esses recursos interferem diretamente no que ganha visibilidade, em quais públicos são alcançados e nas condições de participação no debate público. Por isso, uma atualização do Código Eleitoral, formulado no século passado, precisa considerar não apenas a conduta de candidatos e partidos, mas também o papel estrutural e econômico das plataformas na organização da comunicação política.
O que precisa entrar na discussão?
A discussão legislativa deve considerar pelo menos sete frentes complementares. Elas não representam apenas questões técnicas, mas dizem respeito à transparência do financiamento político, à distribuição de visibilidade, à autonomia dos eleitores e à capacidade de fiscalização das instituições democráticas.
1. Transparência da publicidade e do financiamento eleitoral
A transparência da propaganda digital exige que seja possível identificar quem financia determinado conteúdo, quanto investe, quem se beneficia da divulgação e quais públicos são alcançados. Isso inclui não apenas anúncios contratados diretamente por campanhas, mas também formas indiretas de financiamento, como pagamentos a influenciadores, produtores de conteúdo e páginas que atuam na promoção de candidaturas.
As plataformas devem disponibilizar informações padronizadas sobre anunciantes, responsáveis pelo pagamento, valores, período de veiculação, alcance, impressões e critérios de segmentação. É possível criar uma taxonomia de metadados que deve ser tornada pública para um ecossistema informacional justo. Bibliotecas públicas de anúncios, com ferramentas de consulta e acesso a dados por pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização, são instrumentos essenciais para que o financiamento da comunicação política possa ser submetido ao escrutínio público.
2. Transparência algorítmica e sistemas de recomendação
A visibilidade política nas redes não depende somente de investimento em publicidade ou do número de seguidores. Sistemas algorítmicos selecionam, priorizam e recomendam conteúdos, influenciando sua distribuição e alcance. Com isso, as plataformas exercem poder sobre as condições em que candidaturas, partidos e diferentes posições políticas chegam ao eleitorado.
A legislação precisa estabelecer obrigações de transparência sobre os critérios de recomendação e distribuição de conteúdo político, além de prever auditorias independentes que permitam avaliar seus efeitos. Garantir isonomia, nesse contexto, não significa impor uma distribuição artificialmente igual de alcance entre candidaturas, mas assegurar critérios verificáveis, impedir discriminações arbitrárias e permitir a fiscalização de práticas que possam comprometer a igualdade de condições na disputa. A “paridade de armas” de que fala o Presidente Hugo Motta relaciona-se à capacidade coletiva de compreensão dos critérios de recomendações e distribuição. Essa obrigação, que pode ser imposta às plataformas, é correlata aos direitos de autodeterminação informativa e compreensão de razões de decisões automatizadas com base em dados pessoais.
3. Influenciadores e financiamento indireto
A comunicação eleitoral também ocorre fora dos perfis oficiais de candidatos e partidos. Influenciadores, páginas temáticas, canais de entretenimento e redes de criadores de conteúdo podem participar de estratégias organizadas de promoção política, inclusive mediante pagamentos, benefícios ou outras contrapartidas.
É necessário definir critérios para identificar quando essas atividades configuram propaganda eleitoral e quais obrigações de transparência devem ser aplicadas. A regulamentação deve preservar manifestações espontâneas e legítimas de apoio ou crítica política, sem permitir que publicidade disfarçada e financiamento indireto permaneçam fora dos mecanismos de controle. A questão também envolve perfis com grandes audiências que passam a ser utilizados em campanhas eleitorais: o desafio é estabelecer parâmetros claros, sem restringir indevidamente a liberdade de expressão.
O Regulamento 2024/900 da União Europeia sobre transparência de publicidade política oferece um caminho relevante ao tratar influenciadores como editores de publicidade política, exigindo rótulo e aviso de transparência no momento em que recebem recursos. É preciso um olhar holístico para agências, intermediários e cadeias de produção de influência digital.
4. Inteligência artificial e conteúdos sintéticos
A inteligência artificial amplia a escala e o realismo da produção de conteúdos políticos. Vídeos, imagens e áudios sintéticos podem simular declarações e comportamentos de candidatos, dificultando a identificação de manipulações e acelerando a circulação de informações enganosas. A legislação deve prever identificação evidente de conteúdos produzidos ou significativamente alterados por IA, mecanismos de denúncia e resposta compatíveis com a dinâmica eleitoral e preservação de evidências para eventual investigação.
O monitoramento realizado pelo Observatório IA nas Eleições durante o período eleitoral de 2026 identificou diferentes usos de conteúdos sintéticos para atacar candidaturas, fabricar declarações e disseminar narrativas de desinformação. Os achados estão reunidos nos boletins analíticos do Observatório sobre o período de 25 de setembro a 1º de outubro e de 1º a 5 de outubro, que também apontam problemas na identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial e casos de violência política de gênero.
Além do monitoramento de conteúdos nas redes sociais, o Observatório também investigou o comportamento de ferramentas de inteligência artificial. Em relatório sobre chatbots e violência política de gênero, foram testados cinco sistemas de IA generativa para avaliar sua capacidade de produzir conteúdos que reproduzem ataques e diferentes formas de violência contra mulheres na política.
Esse debate precisa partir das regras já existentes. A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações posteriores, inclusive as de 2026, já estabelece obrigações relativas à identificação de conteúdos sintéticos e disciplina o uso de tecnologias de IA na propaganda eleitoral. O desafio é avaliar a efetividade dessas medidas e enfrentar situações em que a rotulagem, isoladamente, não impede a disseminação de conteúdos manipulados nem reduz seus efeitos sobre o processo eleitoral.
5. Moderação de conteúdo e devido processo
As plataformas podem remover publicações, restringir contas e reduzir o alcance de conteúdos, decisões que afetam diretamente a circulação de informações durante as eleições. Quando esses procedimentos são pouco transparentes, automatizados ou difíceis de contestar, candidatos, jornalistas, organizações e cidadãos ficam sujeitos a intervenções cujos critérios nem sempre são conhecidos.
É necessário garantir comunicação clara sobre as razões das medidas adotadas, canais de contestação acessíveis, prazos de resposta adequados ao período eleitoral e relatórios de transparência sobre a moderação de conteúdo político. A regulação deve enfrentar tanto a insuficiência de moderação diante de conteúdos ilícitos quanto intervenções excessivas, inconsistentes ou discriminatórias que restrinjam indevidamente a liberdade de expressão.
Tais regras de devido processo conectam-se com o conteúdo material do direito à explicação humana de revisões automatizadas previsto na LGPD em 2018 e pouco aprofundado no campo eleitoral até hoje. Políticas e critérios de detecção automática devem ser divulgados antes do período eleitoral, garantindo maior segurança jurídica. Plataformas precisam cumprir com ritos de notificação individual, fundamental legal de moderação, duração da medida, contestação com revisão humana e prazos céleres em janelas críticas. Esse regramento de devido processo pode constar na reforma do Código Eleitoral.
6. Proteção de dados pessoais e segmentação eleitoral
A publicidade política digital utiliza dados pessoais para classificar públicos, inferir interesses e direcionar mensagens. Quando esse processo envolve informações sensíveis ou inferências sobre opiniões políticas, religião e condições socioeconômicas, surgem riscos à privacidade e à autonomia dos eleitores.
A legislação precisa estabelecer limites claros para o tratamento de dados em estratégias eleitorais, exigir transparência sobre as fontes de informação e os critérios de segmentação e permitir o escrutínio de práticas de microdirecionamento. O objetivo não é impedir toda comunicação direcionada, mas evitar que a exploração opaca de dados pessoais permita influenciar grupos de eleitores sem transparência, controle ou condições efetivas de fiscalização.
7. Fiscalização, auditoria e responsabilização das plataformas
As obrigações legais só produzem efeitos quando existem instrumentos capazes de verificar seu cumprimento. Por isso, a atualização do Código Eleitoral deve prever deveres de cooperação das plataformas com a Justiça Eleitoral, incluindo fornecimento de informações, preservação de evidências e mecanismos de auditoria dos sistemas de publicidade, recomendação e moderação.
Essas obrigações devem ser proporcionais ao porte e ao papel de cada empresa no ecossistema digital. A proteção de dados e os segredos comerciais legítimos precisam ser considerados, mas não podem funcionar como justificativa para impedir qualquer escrutínio externo. A transparência sobre sistemas que afetam o debate democrático não pode depender exclusivamente da disposição voluntária das empresas.
Liberdade de expressão e integridade eleitoral precisam caminhar juntas
A regulação da propaganda eleitoral não deve ser confundida com o controle do debate político nas redes. É fundamental distinguir manifestações espontâneas de cidadãos, jornalismo, crítica política e opinião de estratégias profissionais, comerciais ou financiadas de comunicação eleitoral. Essa diferenciação é indispensável para evitar restrições desproporcionais à liberdade de expressão.
A própria regulamentação do TSE reconhece a importância dessa garantia ao estabelecer, no artigo 27 da Resolução nº 23.610/2019, limites à intervenção sobre manifestações de eleitores na internet. Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para manter práticas opacas de financiamento, exploração indevida de dados pessoais ou distribuição artificial de conteúdo. O desafio é construir regras que protejam o debate democrático e enfrentem as assimetrias econômicas e tecnológicas que condicionam sua circulação.
Uma oportunidade para enfrentar o poder das plataformas
A Data já desenvolve iniciativas voltadas à compreensão dos impactos das tecnologias digitais sobre a integridade eleitoral. Por meio do projeto IA e Integridade do Processo Eleitoral, acompanha as mudanças na regulamentação eleitoral e os desafios impostos pela inteligência artificial. Já o Observatório IA nas Eleições, realizado em parceria com o Aláfia Lab, monitora e analisa o uso de IA generativa na produção e circulação de conteúdos políticos. As duas iniciativas contribuem para ampliar o debate sobre transparência e responsabilização das plataformas, considerando não apenas os conteúdos publicados, mas também os mecanismos que determinam sua circulação e visibilidade.
É justamente por isso que a criação do grupo de trabalho na Câmara dos Deputados representa uma oportunidade de ampliar essa discussão. A reportagem do UOL registrou acusações de restrição do alcance de publicações relacionadas à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e questionamentos sobre o tratamento dado a conteúdos políticos pela Meta durante as eleições de 2026. O episódio evidencia como decisões privadas sobre moderação, recomendação e distribuição de conteúdo podem afetar diretamente a circulação de informações em um processo eleitoral, reforçando a necessidade de transparência sobre os critérios adotados pelas empresas.
Nesse sentido, a discussão não deve se limitar à criação de regras para equiparar a propaganda nas redes sociais àquela veiculada no rádio e na televisão. As plataformas não são intermediárias neutras. Elas organizam fluxos de informação, definem critérios de visibilidade, comercializam publicidade e operam sistemas capazes de ampliar ou restringir o alcance de discursos políticos. Regular a propaganda digital exige, portanto, considerar também a dimensão econômica e estrutural do poder dessas empresas.
O grupo de trabalho deveria partir de um diagnóstico das lacunas da legislação e da efetividade das normas já existentes, reunindo pesquisadores de comunicação política, direito eleitoral, proteção de dados, inteligência artificial e regulação econômica, além de organizações da sociedade civil e órgãos de fiscalização. A participação das plataformas é importante, mas não pode ser a única fonte de informação sobre o funcionamento de seus próprios sistemas.
Como contribuição ao grupo de trabalho, consideramos importante que o debate seja estruturado a partir de três dimensões complementares: a transparência sobre o financiamento e a circulação da propaganda eleitoral; o poder das plataformas na organização e distribuição da visibilidade política; e a proteção da integridade do processo eleitoral diante dos riscos associados às novas tecnologias e às práticas de comunicação digital.
Esses eixos permitem abordar não apenas as responsabilidades de candidatos, partidos e demais agentes envolvidos na propaganda, mas também as obrigações das próprias plataformas, considerando seu papel na organização do debate público e nas condições de participação política. A partir deles, é possível identificar os principais desafios regulatórios e orientar a discussão sobre quais mudanças legislativas são necessárias.

A partir desses três eixos, o grupo poderá construir uma proposta de atualização legislativa que não se restrinja à regulação dos conteúdos publicados, mas também alcance as estruturas econômicas e tecnológicas que condicionam a circulação da propaganda eleitoral. O objetivo deve ser fortalecer a transparência, a igualdade de condições na disputa e a integridade do processo eleitoral, preservando a liberdade de expressão e os direitos fundamentais.
A revisão do Código Eleitoral pode ser uma oportunidade para fortalecer a transparência, a fiscalização e a integridade das eleições. Para isso, é necessário avançar na definição de obrigações para as diferentes plataformas, criar mecanismos independentes de acompanhamento e assegurar a proteção de direitos fundamentais. Mais do que estabelecer regras sobre como candidatos fazem propaganda nas redes, o Congresso precisa discutir quem controla as condições de visibilidade do debate público e como esse poder pode ser submetido a parâmetros democráticos.
As questões de devido processo e “paridade de armas” não podem ser pensadas apenas pelos filtros clássicos do século passado e exigem a inclusão das grandes plataformas como pessoas jurídicas capazes de assumir obrigações para um ecossistema informacional justo, em especial em um pilar básico da democracia, que é o processo eleitoral.
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Por que estamos lançando um curso sobre ECA Digital?
Data Privacy Brasil lança um curso inédito sobre ECA Digital voltado exclusivamente para membros do sistema de justiça, com enfoque em Defensores Públicos, Promotores de Justiça e membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons.
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Data participa do 13º Digital Rights and Inclusion Forum (DRIF)
Entre 14 e 16 de abril, a Data Privacy Brasil esteve presente no Digital Rights and Inclusion Forum (DRIF), em Abidjan, Costa do Marfim. Em sua 13ª edição, o evento é uma das principais conferências sobre direitos digitais no continente africano. Confira nosso relato!
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Entre o direito e a prática: a consulta pública do Guia de Uso Ético de IA
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), abriu consulta pública para o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial para o Usuário Brasileiro. A Data Privacy Brasil contribuiu no âmbito do projeto IA com Direitos, em trabalho colaborativo entre as áreas Plataformas e Mercados Digitais, Governança e Regulação e Assimetrias e Poder.
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PL n° 4.675/2025: onde estamos e para onde podemos ir?
Com o regime de urgência aprovado pela Câmara, o PL 4.675/2025 entra em fase em que incidência e disputa de narrativa importam tanto quanto o desenho técnico da proposta. Saiba mais com o nosso artigo.
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O dever de transparência de datacenters
O PL nº 278/2026 prevê benefícios fiscais para a instalação de datacenters no Brasil. A renúncia de receita pública exige uma contrapartida: transparência ativa sobre os impactos ambientais das instalações. Confira o editorial da semana!
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Dos júris civis nos EUA ao ECA Digital: a emergência dos ilícitos de design
O julgamento de dois júris civis envolvendo as Big Techs nos EUA tem provocado uma mudança paradigmática na aplicação do direito com relação às tecnologias da informação. Saiba mais no editorial da semana!
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Data Privacy Brasil divulga nota pública de apoio ao PL de mercados digitais
A Data Privacy Brasil se posiciona a favor da aprovação do Projeto de Lei 4.675/2025, que modifica a legislação de direito da concorrência no Brasil e institui um novo modelo regulatório para os mercados digitais.
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ECA Digital entra em vigor: o que a lei prevê e o que ainda falta regulamentar
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entra em vigor hoje, 17 de março de 2026. Sancionada em setembro de 2025, a lei define novas obrigações para plataformas digitais — redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais — que sejam direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
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IA nas eleições: as novas regras do TSE para propagandas eleitorais e plataformas
Na sessão de 2 de março, o TSE aprovou regras que reposicionam a inteligência artificial no centro da propaganda eleitoral de 2026. O texto cria uma janela de restrição para conteúdos sintéticos novos nas 72 horas antes e nas 24 horas depois da votação, reforça rotulagem e deveres de informação ao eleitor e limita recomendações eleitorais por sistemas de IA.
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Tabuleiro #144 | A IA já causa danos: nossa biblioteca os torna visíveis
No Tabuleiro realizamos uma curadoria semanal com o que há de mais atual e relevante no campo da proteção de dados. Confira a edição desta semana!
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Data Privacy Brasil publica Nota Técnica sobre o PL que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA
Histórico O Projeto de Lei (PL) nº 278/2026, de autoria do Deputado José Guimarães, foi apresentado em 4 de fevereiro de 2026. Ele tem origem na Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025, e busca dar continuidade à política proposta por ela, mas por meio do trâmite legislativo ordinário, a fim de […]
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Roda de Conversa: Implementando o ECA Digital
O ECA Digital entra em vigor em breve e impõe uma nova camada de responsabilidades para empresas, plataformas digitais e profissionais que atuam com proteção de dados, compliance, jurídico e tecnologia. Mais do que compreender o texto legal, o grande desafio está em como implementar, na prática, as obrigações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Participe deste evento gratuito com a gente!
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Os caminhos para uma Internet Segura
Mais de 180 países celebram hoje o Dia da Internet Segura (Safer Internet Day). Trata-se de uma iniciativa internacional para promover o uso seguro, ético, responsável e respeitoso da internet e das tecnologias digitais. A experiência na internet não é igual para todas as pessoas e é um dever coletivo torná-la melhor.
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Data Privacy Brasil leva propostas à audiência pública do TSE sobre a minuta da resolução de propaganda eleitoral
No dia 5 de fevereiro de 2026, a Data Privacy Brasil participou da audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a minuta da resolução que dispõe sobre propaganda eleitoral e sobre regras relacionadas ao ambiente digital nas Eleições Gerais de 2026. Representada por Bruno Bioni, a organização levou contribuições ancoradas em um ponto de partida: “Os danos no processo eleitoral são tipicamente irreversíveis, por isso a arquitetura regulatória precisa ser mais preventiva”.
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Tabuleiro #141 | A construção das regras das Eleições Gerais de 2026
No Tabuleiro realizamos uma curadoria semanal com o que há de mais atual e relevante no campo da proteção de dados. Confira a edição desta semana!
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Dia Internacional da Proteção de Dados: uma data cada vez mais relevante
Neste Dia Internacional da Proteção de Dados, traçamos um panorama sobre sua origem, a evolução do conceito de privacidade, as diferentes abordagens regulatórias ao redor do mundo e o novo marco da adequação entre Brasil e União Europeia.
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O que esperar de 2026 na agenda de direitos digitais?
A Data Privacy Global Conference encerrou 2025 com algumas mensagens importantes para o campo da governança de dados e tecnologias. Uma delas foi a centralidade das escolhas de design de produtos e serviços para a proteção de direitos fundamentais no ambiente online, em particular de crianças e adolescentes. Também central foram as altas expectativas, e incertezas, sobre […]
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Já ajustou sua agenda com a da ANPD?
Talvez o local mais propício para entender o futuro da proteção de dados e proteção da criança online seja a Agenda Regulatória e o Mapa de Temas Prioritários de 2026 publicados pela Agência Nacional de Proteção de Dados. Fique por dentro das expectativas regulatórias do ano!
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Agenda de direitos digitais em 2026: adequação ao ECA Digital, regulação de IA e concorrência
O início de 2026 já dá o tom das principais discussões em direitos digitais deste ano. Casos recentes, que vão de plataformas de jogos a assistentes de inteligência artificial, ajudam a entender como conflitos concretos de design, mercado e governança estão sendo rapidamente conectados a iniciativas legislativas e regulatórias no Brasil. Afinal, o que esse começo de ano propõe para o campo dos direitos digitais?
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Como participar da construção das regras das Eleições Gerais de 2026
A participação na elaboração das normas eleitorais importa. Ela reforça a legitimidade, melhora a qualidade do debate público e reduz a distância entre o que está no papel e o que acontece na prática. Saiba como você pode fazer a diferença!
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A Cúpula de Impacto de IA de 2026 (“AI Impact Summit”)
A Cúpula de Impacto da Inteligência Artificial, internacionalmente conhecida como AI Impact Summit, é um evento que será realizado pelo governo da Índia em fevereiro de 2026, em Nova Délhi, em continuidade às cúpulas anteriormente promovidas pelos governos do Reino Unido e da França. Fique por dentro!
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Caso Grok: quando imagens sintéticas produzem danos reais
Nas últimas semanas, o chatbot Grok (da xAI), que integra o mesmo grupo da rede social X (ex-Twitter), está no centro de uma controvérsia que envolve a geração de imagens sexualizadas sem consentimento. Saiba mais sobre o caso.
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Dados ecossistemas e Infraestruturas: A 1ª Edição da Escola de Governança de Dados
Entre 10 e 14 de novembro de 2025, a Data Privacy Brasil com apoio do CEDIS-IDP fez a primeira edição da Escola de Governança de Dados no IDP, em Brasília. Com apoio do CEDIS-IDP o curso promoveu um espaço de discussão qualificada dessa forma de enxergar dados e infraestrutura de maneira integrada a partir da governança de dados. Vem ver o que rolou no curso!
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COP30, dados e uso da terra: conversando sobre agendas de combate à grilagem
No dia 12 de novembro de 2025, a Data Privacy Brasil realizou uma roda de conversa sobre dados e grilagem de terras, como parte da programação da COP do Povo, evento paralelo à COP30. Intitulada “COP30, dados e uso da terra: conversando sobre agendas de combate à grilagem”. Confira nosso relato!
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Em memória de Danilo Doneda
Hoje, quatro de dezembro, completam-se três anos sem Danilo Doneda, um dos pioneiros e condutores do campo da proteção de dados pessoais no Brasil. A presença dele na Data Privacy Brasil segue sendo marcante e inspiradora.
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Nota pública sobre o PL 5582/2025 (PL Antifacção)
A Data Privacy Brasil vem a público externar sua preocupação com as propostas voltadas para tratamento de dados pessoais e criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas e dos Bancos Estaduais de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias privadas.
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Nota pública sobre Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial
A Data Privacy Brasil vem a público reforçar a necessidade de uma legislação de Inteligência Artificial que preveja um sistema robusto de aplicação de normas, tal como proposto com o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, batizado de “SIA” no Projeto de Lei 2338/2023, em discussão na Câmara dos Deputados.
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Caso Córtex: o Combate ao Megazord da Vigilância
O sistema Córtex, regulamentado em 2021, é uma grande plataforma de vigilância criada pelo governo federal, capaz de unificar e cruzar informações de mais de 160 bases de dados, públicas e sigilosas, sobre pessoas, veículos e empresas. Seu propósito é definir alvos para cercamento eletrônico e monitoramento persistente. O acesso é capilarizado, alcançando Polícias Militares, Civis e até Guardas Civis Metropolitanas. Conforme detalhamos em nossa análise “Por que precisamos rever o uso do Córtex no Brasil?”, publicada em dezembro de 2024, a decisão de revisão do programa Córtex não surgiu como uma iniciativa espontânea, mas sim como uma reação a pressões feitas pela sociedade civil nos últimos quatro anos.
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Caminhos para a regulação de IA no Brasil
Nos últimos meses, a Data Privacy Brasil reuniu seu time de pesquisa para refletir sobre mudanças possíveis no texto do Projeto de Lei 2338/23, que define princípios, direitos e regras de governança para sistemas de Inteligência Artificial (IA) no Brasil.
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Proteção de dados e transparência pública em prol de políticas ambientais
Decisão da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Pará garante abertura de dados da Guia de Trânsito Animal no estado.
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Governança da IA de baixo para cima
Nos dias 25 e 26/09/25, participamos do evento “Workers Governing Technologies Workshop”, promovido pelo grupo de pesquisa Creative Labour and Creative Futures na Universidade de Toronto no Canadá.
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A transformação da ANPD: de Autoridade à Agência Nacional de Proteção de Dados
A ANPD encontra-se em um momento decisivo de consolidação institucional, marcado por mudanças normativas e estruturais que reforçam sua posição como órgão regulador central no ecossistema de proteção de dados brasileiro.
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Já é Carnaval, meu amor, proteja-se!
O Carnaval do Brasil é mundialmente conhecido, seja pela tradição do samba na avenida ou pela imensidão dos blocos de rua. Na euforia dos blocos, muitas vezes encontramos um problema crítico: danos causados a pessoas que tiveram celulares furtados ou roubados, com invasões de contas, redes sociais e aplicativos de mensageria. Confira as dicas para você curtir com segurança!
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O que está por trás do CPF nas farmácias?
4 conteúdos para você se aprofundar na relação entre dados e farmácias
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Contribuição para audiência pública sobre aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais
Contribuição da Data Privacy Brasil para a audiência pública do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre os aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
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Glossário 2024: os principais temas do nosso ano em um só lugar
Confira cinco conceitos que marcaram o ano de 2024 selecionados pela equipe Data!
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Conheça a norma do encarregado!
Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O Encarregado é uma figura central uma vez que ele é o canal de contato entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Separamos tudo o que você precisa saber sobre a nova norma!
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