A Data Privacy Brasil saúda a iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco de apresentar o Projeto de Lei n° 2338/2023 no dia 03 de maio de 2023. O projeto de lei, que dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial, é resultado de um longo trabalho da Comissão de Juristas realizado em 2022, tendo recebido mais de 100 sugestões de partes interessadas, audiências públicas multissetoriais e seminários internacionais com os principais investigadores do mundo, na área da ciência da computação, filosofia, sociologia e direito.

A Data Privacy Brasil elogia a opção por uma legislação forte em direitos e na regulação do alto risco gerado às pessoas naturais, que são o elo mais frágil da rápida expansão dos sistemas de Inteligência Artificial no Brasil e no mundo. “O Brasil passa a ter hoje uma proposta regulatória que não cai na armadilha de falsos trade-offs – escolhas mutuamente excludentescomo, por exemplo, que regular inibiria a inovação. Em linha com União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Unesco e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Socioeconômico/OCDE, nos somamos a um movimento global em torno da necessidade em se ter parâmetros concretos claros de governança para que sistemas de IA seja implementados de forma responsável e sem causar um curto-circuito em nossas vidas”, diz Bruno Bioni, diretor da ONG e um dos membros da Comissão de Juristas.

É fundamental uma legislação que concilie desenvolvimento econômico com proteção de direitos fundamentais. Entendemos que o projeto de lei caminha nesse sentido e avança na categorização dos riscos da inteligência artificial, um elemento central para efetiva proteção de direitos. Nessa lógica, as aplicações de alto risco tornam-se sujeitas a normas de controle mais estritas.

Esse sistema dinâmico e mais sofisticado de avaliação do risco, que funciona como uma calibragem orientada aos direitos fundamentais, traz contribuições importantes para o sistema de proteção das pessoas, em especial a manutenção da responsabilidade civil quando sistemas de IA podem produzir alto risco ou risco excessivo. O projeto de lei mantém uma tradição de proteção jurídica às partes vulneráveis, como ocorreu no Código de Defesa do Consumidor na década de 1990.

Ainda, elogiamos a definição de medidas de proteção contra a discriminação por diversos instrumentos, como vieses discriminatórios diretos e indiretos, incluindo a discriminação por proxy. Esta opção está em acordo com a Convenção Interamericana contra o Racismo de 2022 e a proteção de grupos vulneráveis.

Esperamos que o Projeto de Lei n° 2338/2023 possa ser adequadamente discutido perante a sociedade brasileira e que a opção do Congresso Nacional seja a proteção dos direitos fundamentais, considerando as desigualdades e opressões existentes no Brasil.

Pedidos de entrevista podem ser encaminhados para [email protected] 

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