No dia 30 de junho de 2022, o Data Privacy Brasil – de forma conjunta entre o DPBR Ensino e a Associação de Pesquisa –  submeteu sua contribuição à tomada de subsídios Nº2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre Transferência Internacional de Dados. A contribuição buscou focar nos pontos de consulta sobre os quais a instituição possui expertise, de forma a colaborar com o processo de regulação desse tema relevante. 

Hoje (06), divulgamos amplamente o conteúdo do documento, a fim de conferir publicidade e fomentar o debate sobre os pontos da contribuição com diferentes atores, reconhecendo se tratar de tema em constante evolução. Abaixo, a Introdução da contribuição resume os principais pontos discutidos: 

Ao todo, 20 perguntas foram elencadas, contudo, foram priorizadas oito questões chave que permitem uma análise e uma contribuição a partir de três perspectivas: 

1) Aspectos gerais e os obstáculos enfrentados para a transferência internacional, com o foco no cenário internacional, o diálogo com organismos internacionais como a OCDE e, OMC e OEA  e na importância de uma Autoridade independente, elemento que teve um importante avanço com a Medida Provisória 1124/2022.

2) Critérios e requisitos dos mecanismos previstos no art. 33, II, a partir de uma análise técnica dos requisitos e diferenciação de cada um dos mecanismos previstos no dispositivo. Além disso, consideramos que o requisito geral trazido pelo art. 33, II (oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei) se constitui como uma importante obrigação imposta aos controladores de dados e não deve se confundir com os requisitos do art. 34, em que se traz os requisitos para uma análise de adequação conduzida pela ANPD em relação a um país ou organismo internacional.

3) Riscos, Salvaguardas e Direitos dos titulares, buscando identificar quais elementos são necessários para uma compreensão do risco da transferência internacional para os titulares e consequentemente quais salvaguardas podem ser colocadas em prática para sua proteção. Além disso, buscamos identificar como os princípios de proteção de dados e os direitos dos titulares podem se materializar, especialmente quando houver mudanças na configuração original da transferência ou cenários em que esses direitos possam estar sob ameaça. Obrigações de transparência, prevenção e segurança da informação mostram-se especialmente importantes.

Ressalta-se que esta é a primeira contribuição do Data Privacy Brasil no processo de regulamentação de transferência internacional de dados pessoais, que, por sua vez, também contou com sua primeira tomada de subsídios. Deste modo, tanto a posição institucional quanto o debate público acerca do tema ainda estão em processo de construção. Espera-se que interpretações e consensos possam surgir a partir deste documento e dos diálogos possibilitados por ele.

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