Nos dias 6 e 7 de julho de 2026, em Genebra, Suíça, ocorre o primeiro Diálogo Global sobre Governança de Inteligência Artificial no âmbito das Nações Unidas, e a Data Privacy Brasil participa junto a parceiros do Sul e Norte Global, e de setores da sociedade civil, governamentais e de organizações internacionais. Junto da Aliança do Sul Global, estabelecemos algumas prioridades que podem ser lidas aqui e, em âmbito institucional, vamos priorizar três pontos a serem levados ao Diálogo. 

O primeiro ponto se relaciona com questões de sustentabilidade. A expansão acelerada de infraestruturas de IA tem tornado urgente o reconhecimento e a ação perante os impactos socioambientais associados a essas tecnologias, que incluem: a exploração intensiva de recursos como água, energia e minérios, assim como o aumento da poluição sonora e atmosférica e da produção de lixo eletrônico. Conforme alerta o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), um dos principais desafios nesse campo é avaliar o impacto do ciclo de vida da IA, abrangendo software e hardware, assim como seus efeitos diretos e indiretos – algo que se relaciona também com gargalos de transparência na indústria. 

Nesse contexto, temos advogado pelos direitos coletivos de acesso à informação como um pilar fundamental para a promoção da justiça socioambiental e tecnológica. Essa defesa parte do reconhecimento do acesso à informação como uma condição para a garantia de outros direitos fundamentais, inspirado por legislações brasileiras, como a própria Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e, a nível internacional, o Acordo de Escazú. No campo da IA, isso implica na promoção de mecanismos de transparência ativa e passiva, aplicáveis a entes públicos e privados, que assegurem a divulgação de informações sobre o impacto socioambiental dessas tecnologias. Isso inclui políticas de priorização de indicadores acessíveis sobre consumo de água e energia, emissões e descarte de resíduos, acordos de compra de energia, entre outros aspectos.

Nossa segunda prioridade é alinhar as narrativas de governança de dados e de direitos humanos, já que temas como privacidade e proteção de dados pessoais são basilares em uma governança cujos dados são utilizados para sistemas de Inteligência Artificial, sendo atividades de risco. Assim como o Diálogo Global, o Pacto Global Digital da ONU também gerou um outro espaço importante que é o Grupo de Trabalho de Governança de Dados, dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento. 

Assim, é importante que esses fóruns estejam coordenados e que os esforços multissetoriais considerem a abordagem de justiça de dados, ou seja, não considerar apenas a dimensão técnica dessa governança, mas também as dimensões sociais e econômicas. Um entendimento necessário sobre governança de dados é que ela deve ter como base fundamental os princípios internacionais de direitos humanos (como liberdade, privacidade e dignidade), e a partir disso, cada país deve ter autonomia para elaborar sua própria abordagem de acordo com contextos específicos, mas sempre permitindo ampla participação multissetorial. Ou seja, é crucial que essa governança estabeleça mecanismos formais de participação, promovendo também transparência e prestação de contas. A participação da sociedade nessa governança permite melhor uso dos dados para políticas públicas e desenvolvimento, promovendo inclusão e reduzindo assimetrias de poder.

A terceira prioridade parte do reconhecimento de que os danos provocados por sistemas de inteligência artificial não são riscos abstratos ou futuros, eles já estão acontecendo e afetam, de formas distintas, pessoas, comunidades, instituições e processos democráticos. Nesse sentido, lançamos recentemente a Biblioteca de Danos em IA, uma iniciativa do projeto IA com Direitos. A Biblioteca reúne, sistematiza e torna acessíveis evidências concretas de impactos negativos causados por sistemas de IA no Brasil, com o objetivo de qualificar o debate público e subsidiar discussões regulatórias mais informadas. 

Os casos mapeados demonstram que os danos da IA atravessam diferentes dimensões da vida social, incluindo danos democráticos, danos psicológicos e sociais, danos socioambientais e econômicos, e danos aos direitos fundamentais. É fundamental reconhecer que esses danos não se distribuem de forma igual, uma vez que os sistemas de IA operam em relações profundamente assimétricas de poder. Nesse contexto, defendemos que o Diálogo Global de Governança de IA incorpore o entendimento sobre os danos já produzidos por sistemas de IA como ponto de partida para a construção de respostas regulatórias.

A Data Privacy Brasil segue acompanhando este e outros desdobramentos no sistema ONU e em demais fóruns internacionais sobre a governança de Inteligência Artificial.

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